Atual situação vivida pela sociedade com o coronavírus gerou a necessidade de isolamento social. Por isso, alguns serviços feitos costumeiramente de forma presencial foram migrados para atendimentos online ou temporariamente suspensos. E isso também afetou alguns serviços de trânsito. Mas quais serviços seguem funcionando? Quais estão suspensos? E caso um atendimento esteja suspenso, como lidar com a situação? Continue conosco e confira.
Serviços de troca, venda e transferência estão suspensos
Desde 19 de fevereiro, o serviço de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) foi suspenso. Portanto, veículos negociados a partir desta ficam, temporariamente com a documentação em suspenso.
No caso de veículos novos, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito permite que eles circulem sem placa durante a quarentena. Porém, a medida não foi o suficiente para controlar a onda de desistências que pode ser percebida no setor de vendas.
Vale mencionar que os veículos negociados antes de 19 de fevereiro e que não tiveram seu registro regularizado permanecem com o registro em aberto.
Processos de habilitação foram prorrogados
Anteriormente, o prazo para finalizar o processo de habilitação (ou seja, a realização de aulas e provas teóricas e práticas) era de 12 meses. Com a suspensão temporária do serviço das autoescolas e realização de provas, o prazo foi ampliado para 18 meses a contar do início do processo.
Desta forma, se você estava realizando suas aulas antes do início da quarentena, não precisa se preocupar com os prazos para sua avaliação. Assim, você terá toda a tranquilidade para se dedicar as provas após a retomada das atividades.
O envio de multas está suspenso (mas elas continuam sendo emitidas)
Conforme deliberação do Conselho Nacional de Trânsito, o envio de multas está suspenso em todo o país. E pela ausência de notificações, os prazos processuais para recurso também estão temporariamente suspensos.
O prazo para recurso processual só voltará a vigorar após a normalização do envio das notificações. Isso porque, segundo a deliberação, só poderão ser emitidos boletos para o pagamento de multas após o encerramento do prazo de defesa ou indicação do condutor (algo que não pode ser feito no momento).
Contudo, motoristas que tiveram sua habilitação cassada ou suspensa antes da pandemia seguem sem ter o direito de dirigir, já que seus documentos permanecem sem validade.
O IPVA varia conforme região
O pagamento do IPVA segue regras distintas conforme o regimento de cada Detran. E isso não mudou nesse momento. Então, é importante verificar quais as determinações do Detran de seu estado quanto aos prazos e condições atuais para pagamento do imposto, para evitar contratempos futuros.
Gostou das dicas? Clique aqui e entre em contato direto com nossa assessoria. Você também pode acessar nossas redes sociais, onde nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar você.
Saiba o que fazer quando a CNH é cassada clicando aqui.