Ação monitória: Entenda como funciona e quando solicitar

Certamente você já ouviu esse termo, mas talvez não saiba o que significa. A seguir vamos esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da ação monitória e entender a importância desse procedimento.

Saiba a maneira correta de utilizar a ação monitória ao seu favor no momento de realizar as suas cobranças. Tenha os seus direitos resguardados perante a lei através das orientações necessárias para iniciar o processo.

O que é uma ação monitória?

Realizar cobranças certamente é uma atividade cansativa quando o devedor não cumpre a sua parte. Para isso, na justiça existem caminhos legais que podem fazer com que o procedimento seja levado a sério pelo devedor. 

Desse modo, a ação monitória é um dos meios judiciais mais recomendados para realizar o procedimento de forma legal. Esse tipo de cobrança civil é uma maneira do processo ser mais ágil, e permite que o credor de uma quantia financeira ou bem físico possa realizar uma cobrança séria ao devedor de forma simples.

Através desse procedimento, o credor não necessita necessariamente entrar com uma ação de execução judicial. Podendo realizar os trâmites de cobrança através da notificação especial de modo menos burocrático, assegurado e previsto nos artigos 700 a 702 do Código Civil (lei n° 13.105/15).

Para que serve uma ação monitória?

Como todo procedimento, a ação monitória também tem o seu objetivo principal de uma “ação” judicial, que é permitido ao credor realizar uma cobrança, seja de obrigação ou bem ao devedor sem entrar em litígio formal.

Portanto, como já ressaltado anteriormente, é uma ação mais simples que o processo judicial que busca resolver as inadimplências de forma dinâmica. Sendo assim, esse procedimento não há a necessidade que o devedor pague custos do processo caso o pedido (cobrança) não seja acatado.

Além de ser um procedimento livre de grandes burocracias, é um modelo de resolução ágil. Resumido, a cobrança é feita ao devedor pelo autor do pedido, sendo de algum bem, valor ou ação devedora. A cobrança pode ser feita por meio de contrato, seguindo orientação do advogado responsável.

Qual a finalidade dessa ação?

Muitos acreditam que a realização da ação monitória está voltada somente para a satisfação do crédito. No entanto, esse procedimento está ligado diretamente à obtenção do título executivo. Nesse caso pode ser dito como uma etapa de reconhecimento da cobrança. 

No artigo 700 a 702 que trata em relação a esse processo civil estabelece a finalidade de uma ação bastante simples com base em:

  1. Afirmar direito de realizar a cobrança ao devedor através de uma prova escrita;
  2. Descrever de forma curta e objetiva como surgiu a inadimplência devedora; 
  3. Apresentar o valor total que deve e como pretende receber em uma planilha contendo as fórmulas de cálculo.

Por fim, esse procedimento por não ser obrigatório acaba deixando brechas para que o devedor acate ou não a cobrança. Caso não, se for do interesse do credor, se iniciará a ação de tipo ordinária ou sumária. 

Quando devo entrar com uma ação monitória? 

O procedimento deve ser iniciado caso haja algum devedor que não cumpra com o pagamento. No entanto, esse tipo de ação é cabível para situações em que o autor possui provas cabíveis que existe uma dívida. 

Além disso, deverá realizar a ação caso o autor do processo comprove a capacidade do devedor perante a lei. A realização da comprovação pode ser feita através de uma prova escrita sem eficácia de um título executivo como:

  • Notas promissórias;
  • Cheques;
  • Um contra cheque;

Caso se prove o contrário, e o devedor não seja capaz de quitar a dívida, essa alternativa não será cabível. Sendo assim, para realizar a cobrança da ação, valor financeiro ou bem material o credor deverá buscar outros meios legais. 

Requisitos necessários para a realização 

Todos os requisitos necessários para realizar a ação monitória estão presentes no Art. 700 do CPC. Segundo o artigo, devem seguir os parâmetros de início com:

  • Presença do documento escrito que comprove a dívida;
  • Prova que o devedor é capaz perante a lei;
  • Prova escrita; 
  • Documento sem eficácia de título executivo

A prova escrita poderá ser oral desde que esteja documentada e seja produzida de acordo com os termos do artigo 381.

Ação monitória, quais as vantagens?

Como esclarecido nos tópicos anteriores, esse tipo de procedimento abrange a cobrança sobre inadimplências como bens, valores financeiros e outros. Abaixo veja quais são as principais vantagens:

  • Agilidade no procedimento comparado com outros meios judiciais;
  • Reunir somente uma prova escrita válida para realizar o início da ação, lembrando que, essa prova deve constatar a existência da dívida que beneficia o credor dentro de seus direitos;

Em resumo, a solicitação da ação monitória é feita antes que o réu (devedor) seja citado, e será dada com base na prova escrita que não contém eficiência de título judicial. Ou seja, o que torna a ação de cobrança muito mais barata em relação às despesas de outros procedimentos longos. 

É necessário contratar um advogado para ação monitória?

Sim, pois esse tipo de ação de cobrança é ajuizado na justiça. Portanto, procure um escritório de advocacia de confiança para iniciar esse tipo de processo civil. 

O advogado está apto para analisar o caso em particular e apontar as vantagens e desvantagens cabíveis na situação. Sendo assim, apesar de ser uma ferramenta para facilitar os trâmites jurídicos de cobrança, deverá ser feito com ajuda de advogados especialistas no ramo.

Portanto, para esses e outros casos, conte com o trabalho de quem entende e possui experiência. Nós do escritório de advocacia da D&B associados temos uma grande taxa de sucesso em nossos casos. 

Composto por um excelente time de advogados qualificados para resolver as suas questões. Estamos prontos para levar a sua empresa para outro estágio, conheça os nossos serviços!

Continue acompanhando os conteúdos em nosso blog.

1 Response