Uma das mais frequentes preocupações dos empresários é garantir que seus ganhos pessoais não sejam afetados por suas empresas. Para isso, eles desenvolvem estratégias variadas, que vão desde a adoção de uma postura cautelosa em seus gastos até a blindagem do patrimônio.
Mas você sabe como essa estratégia financeira pode afetar você em uma causa trabalhista? E principalmente, qual é a legalidade desta estratégia? Continue conosco e descubra mais.
O que é a blindagem de patrimônio?
A blindagem de patrimônio pode ser definida como um dos mecanismos utilizados para a proteção dos ganhos de empresários. Desta forma, os bens da pessoa física que é sócia de uma empresa não são afetados em caso de danos ou prejuízos da pessoa jurídica.
A prática foi incluída como um dos termos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874 de 2019). Então, através da regulamentação, após a constituição de uma sociedade econômica, ela se torna um sujeito independente de seus sócios.
Como a Lei de Liberdade Econômica entende a blindagem?
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei de Liberdade Econômica restringiu o acesso aos bens pessoais de sócios e empresários. Segundo ela, pessoa física e jurídica são consideradas como membros distintos da sociedade. Desta forma, caso a empresa não possua meios para pagar uma de suas obrigações, os bens dos sócios não podem ser usados como pagamento.
Assim, ações como a formação de um holding patrimonial, sociedade patrimonial ou holding familiar são consideradas como legais, oferecendo mais segurança aos sócios e redução em impostos.
O patrimônio do empresário será sempre protegido em causas trabalhistas?
Não. É importante destacar que apesar de ser um recurso válido e importante ao empresário, a blindagem não pode ser utilizada em algumas situações. A principal delas é quando há a intenção de fugir de compromissos financeiros através da blindagem.
Na prática, um magistrado ao se deparar com um cenário de empresa com indenizações trabalhistas em aberto e sem bens a dispor necessita de um trabalho extra. É preciso solicitar uma investigação dos sócios, para que seja identificada uma possível fraude. A partir de um diagnóstico positivo, os bens pessoais são dispostos para o cumprimento da obrigação.
Mas nesse caso específico, a Ordem dos Advogados de São Paulo emitiu um parecer afirmando que a preservação dos bens proposta na lei não vale em causas trabalhistas. Assim, apesar do texto exigir a comprovação de uma fraude para que os bens pessoais sejam comprometidos, ela restringe a efetivação de uma lei maior, a CLT.
De fato, é preciso ainda maiores deliberações por parte do Superior Tribunal do Trabalho sobre o alcance da Lei de Liberdade Econômica. Afinal, ela pode implicar diretamente do resguardo de funcionários, que contam com a justiça como apoio em inúmeras situações.
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