Cadastro indevido de inadimplentes: entenda os riscos para sua empresa e saiba como se proteger

O cadastro indevido de inadimplentes não acontece somente com pessoas físicas, mas também com empresas. A negativação do nome pode acontecer por uma série de motivos, que vão desde erros cometidos pelo credor a roubo de dados.

Entretanto, de qualquer forma, quando ela acontece, leva a uma série de complicações, como restrições de crédito e dificuldade em financiamentos. Por isso, quando feita de forma indevida, ela gera danos morais, sendo possível solicitar reparação.

Continue acompanhando este artigo para situações que podem levar ao cadastro indevido de inadimplentes e como uma empresa agir diante dessa situação.

O que é cadastro indevido de inadimplentes?

O cadastro na lista de inadimplentes é feito quando o consumidor não quitou alguma de suas dívidas. Entretanto, ele pode ser indevido, quando aconteceu algum engano, que levou à negativação do nome (da pessoa física ou jurídica), sem que ela devesse. Neste caso, dizemos que há um cadastro indevido de inadimplentes.

Ele pode acontecer em diversas situações, por exemplo:

  • Quando a empresa quita sua dívida, mas ainda assim tem o seu nome no registro de maus pagadores. O mesmo vale para quando houve negociação para a quitação do valor.
  • Assim como acontece com pessoas físicas, uma pessoa jurídica pode cancelar um serviço, mas a cobrança permanecer. Neste caso, a empresa, como consumidora, não tem o dever de pagar nada, sendo um erro de responsabilidade total daquela que se diz credora.
  • Outro exemplo dessa situação é quando a empresa realiza negociação de pagamento, o qual é acordado entre ambas as partes, mas a credora não comunica os órgãos de proteção ao crédito. Se o nome permanece “sujo”, então há a configuração de danos morais.

Quando uma empresa é inscrita indevidamente no cadastro de inadimplentes, ela possui direito à indenização por danos morais. E não é preciso comprovar prejuízos advindos da negativação, porque, segundo nossa jurisprudência, eles são óbvios.

Como a negativação indevida do nome pode prejudicar sua empresa?

Uma empresa com seu nome no cadastro indevido de inadimplentes sofre muitas consequências que, inclusive, justificam os danos morais gerados pela situação. Afinal, diante do mercado, de seus clientes, fornecedores, bancos e outros, ela é uma má pagadora.

Algumas das consequências que podemos listar, são:

  • Dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos: a restrição de crédito acontece sempre que uma pessoa jurídica está com seu nome negativado, levando a dificuldades para reunir capital para investimentos.
  • Prejuízo financeiro: uma empresa com o nome negativado, naturalmente, sofre com a desconfiança de seus clientes. Por consequência, eles deixam de comprar, levando a um faturamento mais baixo.
  • Mancha na imagem: marcas com o nome negativado, têm sua reputação afetada, assim como a sua credibilidade no mercado. Por isso, ela pode perder o seu valor.
  • Problemas com o fisco: quando uma empresa está negativada, constam dívidas em aberto em seu nome. Essas dívidas podem gerar cargas tributárias ou outras sanções.

Portanto, os prejuízos causados pelo cadastro indevido de inadimplentes são altos e abrangem as mais diversas esferas nas quais uma empresa está inserida.

O que fazer para se proteger do cadastro indevido de inadimplentes e/ou reverter a situação?

Para que uma empresa não veja seu nome ser negativado indevidamente, ela deve adotar medidas preventivas, como:

  • Guardar comprovantes de pagamento ou de negociações de dívida: a empresa será responsável por comprovar a negativação indevida do seu nome. Portanto, é muito importante que ela tenha em mãos todos os documentos que comprovem que ela não é devedora, que houve quitação da dívida, ou que as partes chegaram a um acordo sobre o pagamento.
  • Checar se cobranças recebidas são verídicas. Afinal, atualmente existem muitos golpes nos quais os criminosos se fazem passar por credores, para obter o dinheiro do pagamento para si. Dessa forma, é preciso redobrar a atenção, para não depositar dinheiro para eles e deixar as faturas em aberto.
  • Monitorar o fluxo de caixa, para garantir que não houve fraudes em seu nome, como a clonagem de cartões de crédito, falsificação de seus documentos, para que ela assuma uma dívida que não fez, dentre outras hipóteses.

Se a empresa já estiver no cadastro indevido de inadimplentes, ela pode tomar as seguintes providências:

Primeiro, é preciso investigar se, realmente, o cadastro foi indevido, ou se restou alguma dívida por pagar. Se realmente não foi o caso, é necessário contatar a empresa credora, para solicitar a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Neste contato, é possível apresentar documentos que comprovem a inexistência do débito, para tentar chegar a um acordo amigável. Entretanto, nem sempre isso é possível e pode ser necessário contar com um advogado para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis a respeito.

Qual a importância do advogado neste caso?

Se a empresa se encontra em situação de cadastro indevido de inadimplentes, o auxílio de um advogado é fundamental. O profissional analisará a situação, orientará sobre as medidas cabíveis e, se for o caso, fará a representação judicial da empresa, em uma ação que visa a reparação pelos danos causados a ela e a indenização por danos morais.

O advogado especialista em Direito do Consumidor garantirá a proteção aos interesses da empresa, atuando em sua defesa da forma que for mais rápida e adequada para solucionar o problema. Uma boa representação é capaz de minimizar os prejuízos financeiros e de imagem e garantirá a reversão eficiente da situação.

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