A guarda compartilhada é um tipo de guarda de crianças ou adolescentes na qual ambos os pais dividem por igual as suas responsabilidades com eles, no que tange aos direitos e deveres. Ou seja, na guarda compartilhada o pai e a mãe podem exercer o poder familiar por igual. Contudo, ela visa sempre o melhor interesse dos filhos. Para saber mais sobre como funciona a guarda compartilhada, continue lendo este artigo.
O que é a guarda compartilhada dos filhos?
Primeiramente, é importante lembrar que a guarda compartilhada deve ser guiada pelo interesse das crianças. Ao contrário da guarda unilateral, os pais dividem por igual as responsabilidades decorrentes da paternidade ou maternidade.
Diferente do que muitas pessoas pensam, esta modalidade de guarda dos filhos não é exercida com a criança morando exclusivamente na casa do pai, ou da mãe. Ou seja, para que a guarda compartilhada exista, não é preciso que a criança fique um tempo na casa da mãe e outro na casa do pai.
Basta que um e o outro genitor tomem as decisões referentes à vida da criança ou adolescente em conjunto. Sendo assim, é necessário apenas que eles entrem em consenso sobre as questões relacionadas aos filhos menores de idade, para que as responsabilidades sobre eles sejam dos dois, pai e mãe.
Como funciona a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, os pais devem dividir os seus direitos e obrigações sobre os filhos que forem menores de idade. Dessa forma, eles decidem por eles, de acordo com o que é melhor para a vida da criança ou adolescente. Isso na guarda unilateral é feito por apenas um dos pais, aquele que detém sozinho a guarda do menor.
Quando não há consenso sobre a guarda da criança, o poder judiciário pode determiná-la, aplicando o disposto no código civil, bem como as regras do Direito de Família. E, ao contrário do que se possa pensar, a guarda compartilhada pode ser determinada pelo Juiz entre os pais, mesmo que eles não queiram.
Ou seja, é possível que ele determine a guarda compartilhada, divisão de direitos e obrigações entre os dois. Além disso, caso seja determinado legalmente, essa divisão da guarda não pode ser revogada, mesmo que um, ou os dois pais, manifestam-se contra ela.
Em qualquer tipo de guarda, os dois pais têm direito a visitação, se isso for estipulado judicialmente. E isso não pode ser evitado pelo outro pai, sob pena de configurar alienação parental.
Como funciona a pensão alimentícia em caso de guarda compartilhada?
Compartilhar a guarda da criança significa compartilhar tudo referente à vida dela. Como visto acima, o compartilhamento da guarda não significa dividir a companhia da criança por igual e sim as obrigações e direitos relacionados a ela.
A regra é que, quando a guarda da criança ou adolescente é compartilhada entre os pais, aquele com quem eles passam mais tempo deve pensão ao outro. Ou seja, aquele com quem eles residem. Isso se dá porque o gasto com a alimentação da criança é óbvio.
A pensão alimentícia pode ser acordada entre os pais, contudo, ela também pode ser fixada judicialmente. Portanto, ela se torna uma obrigação da qual o pai ou mãe que não moram com a criança não podem fugir.
Qual a diferença entre guarda compartilhada x guarda unilateral?
A guarda unilateral tem esse nome porque ela é exercida apenas por um dos pais. Ela se caracteriza pelas responsabilidades recaírem apenas para quem a detém. Ou seja, os direitos e deveres relacionados à criança são obrigações apenas de quem tem a guarda. E esta pessoa é responsável por fazê-los cumprir. Portanto, na guarda unilateral, apenas um dos pais exerce o poder familiar sobre os filhos menores de idade.
Quais as vantagens e desvantagem em realizar uma guarda compartilhada
A guarda compartilhada tem vantagens para ambos, pais e filhos. Isso acontece porque ela permite uma visitação mais livre, sem preestabelecimento. Portanto, o pai que não convive com a criança diariamente pode passar um tempo com ela apenas chegando ao acordo com o outro, com quem ela reside.
Além disso, o tempo que a criança ou adolescente passam com um dos pais, não é definido. Portanto, eles podem passar o tempo que quiserem com um, ou com outro.
Dessa forma, os filhos podem desfrutar da companhia dos pais sem que para isso hajam conflitos. Sendo assim, as vantagens da guarda compartilhada para a saúde mental da criança é indiscutível.
Entretanto, também pode haver desvantagens referentes a esta modalidade de guarda.
Por exemplo, se os pais não conviverem bem um com o outro e tiverem uma relação conflituosa. Isso porque eles terão que se encontrar muito e conversar bastante sobre as questões relativas ao menor. Além disso, brigas podem acontecer na frente das crianças, o que pode gerar danos psicológicos a ela.
Há também o fato de que, passando muito tempo com os dois pais e em casas diferentes, a criança ou adolescente tenha dificuldades em fixar suas raízes, o que também vem com um prejuízo emocional.
Portanto, a guarda compartilhada deve ser avaliada com muita cautela, para não prejudicar de alguma forma os envolvidos, especialmente os que forem menores de idade.
Qual a importância de contratar um advogado para pedir a guarda do filho?
Após se divorciar, o casal pode ter problemas e conflitos entre si, dificultando bastante as decisões que são tomadas a respeito dos filhos. Dessa forma, há que se estabelecer medidas judiciais, através de ações litigiosas, para determinar como eles serão resolvidos e como será firmada a guarda de crianças e adolescentes.
Neste caso, uma assessoria jurídica especializada é necessária para assistir às duas partes.
Por outro lado, pode ser que o casal entre em consenso. Neste caso, ainda é obrigatória a ação do advogado, que deverá entrar com uma ação judicial a fim de legalizar a vontade dos dois.
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