Os profissionais de saúde certamente são figuras de destaque no que se trata a atual situação do Brasil e do mundo. Eles estão expostos na linha de frente do combate ao Covid. E por isso, a Lei 14128/21 oferece uma indenização os profissionais incapacitados. O benefício também é válido aos dependentes de profissionais falecidos.
Portanto, se você quer saber mais sobre esse benefício, que é tão importante para ampara os profissionais de saúde, continue conosco e descubra.
Quem tem direito a indenização?
A indenização é um benefício oferecido aos profissionais de saúde que estejam atuando na linha de frente do combate ao coronavírus. Ou seja, atende aqueles que atendem diretamente os pacientes acometidos pela doença, além daqueles que realizam visitas domiciliares, agentes de saúde ou comunitários.
Então, por estarem em situação de maior vulnerabilidade e exposição, o benefício busca, de certa forma, compensar a insalubridade da função, conforme previsto em algumas atividades pelo direito trabalhista.
Como ocorrerá o pagamento das indenizações?
O pagamento será feito utilizando recursos do Tesouro Nacional. Porém, o processo de concessão da indenização ainda não possui definição.
Isso porque o projeto de lei havia sido vetado pelo presidente no ano passado. Porém, apenas agora o Congresso Nacional derrubou o veto, promovendo a promulgação da lei.
Agora, apesar de em vigor, ainda é preciso que haja a correta regulamentação da mesma, para que os profissionais da saúde possam receber seus benefícios.
Quem pode receber o benefício?
O primeiro grupo a quem se destina o benefício são os profissionais de saúde que tornarem-se incapacitados em decorrência de sequelas de Covid ou de outros problemas correlatos, que sejam oriundos de problemas adquiridos durante o combate a pandemia.
Além de atender os profissionais que se tornarem incapacitados, também está previsto o pagamento de indenização aos dependentes dos falecidos. É importante destacar que o fato do profissional possuir doenças prévias não impede o pagamento da indenização. Porém, é preciso comprovar a ligação entre o início da doença e o atendimento na pandemia.
Qual será o valor pago?
Segundo a lei, está previsto um pagamento único de R$50.000,00 ao profissional de saúde ou trabalhador de função correlata que se tornar incapacitado de trabalhar. Caso este venha a falecer, o valor será pago ao cônjuge, companheiro, herdeiro ou dependente. E caso haja mais de um possível beneficiário, esse valor deve ser dividido entre as partes.
E caso haja dependentes menores, o valor deverá ser calculado tendo como base o valor de R$10.000,00, multiplicado pelo total de anos até o jovem completar 21 anos, ou 24 anos (caso não tenha completado o curso superior), formando então uma prestação variável.
Como se trata de uma situação ainda complexa do direito trabalhista, é importante estar atento as novidades sobre este novo modelo de indenização. E para acompanhar todas as novidades, acesse o nosso blog e veja as últimas notícias.