Conheça cinco situações em que o trabalhador não pode ser demitido

Realizar uma demissão nem sempre é uma tarefa fácil, seja para a empresa ou para o funcionário que está sempre em busca de estabilidade.

Felizmente, as leis tem evoluído bastante no Brasil, sempre buscando intermediar as relações trabalhistas da melhor forma possível para ambas as partes.

As empresas, no entanto, precisam levar em consideração que em algumas situações apenas não é possível realizar uma demissão e recorrer a isso pode acabar em processos e prejuízos, tanto financeiros quanto em sua reputação.

Nesse artigo vamos mostrar cinco situações em que um trabalhador sob contrato CLT não pode ser demitido, principalmente durante o período de estabilidade provisória. Confira!

1 – Doença ocupacional e acidente de trabalho

Em caso de doença ocupacional, que são todas as enfermidades causadas em função das atividades, o funcionário passa a ter direito a estabilidade.

O mesmo acontece no caso de acidente de trabalho. Nesses casos o funcionário tem direito de receber auxílio-doença do INSS caso seja necessário um afastamento de mais de 15 dias.

Por isso, para garantir a segurança do funcionário, ele não pode ser demitido durante um período de 12 meses após o recebimento da última parcela do auxílio.

2 – Demissão pré-aposentadoria

Outra situação que garante estabilidade é a situação de pré-aposentadoria, ou seja, a lei entende que o colaborador não pode ser prejudicado quando já estiver perto de encerrar suas atividades.

Nesses casos o funcionário ganha um período que pode variar entre 12 e 24 meses de estabilidade.

3 – Demissão durante gravidez ou aborto

No caso de gestação, a mulher ganha direito a estabilidade que passa valer desde o momento da confirmação até 5 meses após o parto.

Isso acontece que a lei entende que as gestantes precisam de um período de segurança para garantir o bem-estar da criança.

É por isso que não existe a mesma estabilidade para os casos de aborto involuntário, embora exista a garantia de duas semanas de repouso mediante a apresentação de atestado médico.

4 – Dirigentes sindicais e integrantes da CIPA

Os sindicatos são uma ferramenta importante para cuidar dos interesses dos funcionários e mediar suas reivindicações junto da empresa.

Portanto, para evitar que haja intervenção política nos sindicatos ou represálias para funcionários eleitos para a função de dirigente e suplentes, há também um período de estabilidade que vai a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical e dura por um ano após o mandato acabar.

Já a CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é formada por colaboradores indicados pela empresa e via votação do quadro de funcionários.

Os funcionários que são eleitos gozam da mesma estabilidade direcionada aos dirigentes/suplentes sindicais.

5 – Pré-dissídio

Por último, a lei também garante um período de estabilidade de 30 dias antes da convenção coletiva.

Portanto, caso a empresa decida que um funcionário precisa ser demitido sem que exista razões para justa causa, o funcionário deverá ser indenizado.

Conclusão

Em todos os casos é possível entender como a lei atua para proteger o funcionário, mas isso não significa que não existam exceções à regra.

No caso de justa causa, onde é possível provar má fé ou quebra de contrato, o funcionário não é protegido pela estabilidade.

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