Há situações nas quais é possível considerar a pessoa jurídica como consumidora. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece a possibilidade de inclusão de pessoas físicas e jurídicas como parte nas relações de consumo.
Entretanto, nem sempre que a empresa adquire um produto, ou paga por um serviço, ela é consumidora. Por isso, é preciso avaliar cada caso, para determinar se a proteção do CDC se aplica ou não à empresa que vivencia determinada situação.
Continue acompanhando este artigo para saber em quais situações é possível considerar que uma empresa é consumidora e quais são os direitos dela, nesse caso!
Quem pode ser consumidor?
O art. 2º do CDC, de forma clara e objetiva, define o consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
A pessoa jurídica pode ser considerada consumidora?
Sim, é possível considerar a pessoa jurídica como consumidora. Mas, para isso, ela deve ser o destinatário final do produto.
Isso significa que, quando a empresa adquire materiais dos seus fornecedores, no intuito de utilizá-los na confecção de seus produtos, para repassá-los a seus clientes, ela não pode ser considerada consumidora.
Mas, diante de situações nas quais produtos e serviços são adquiridos para uso próprio, sem repasse posterior, ela figura como consumidora.
Como saber se a empresa está no papel de consumidora?
Para considerar a pessoa jurídica como consumidora, é preciso identificar se ela é a destinatária final do produto. O ordenamento jurídico oferece três teorias possíveis para constatar se a empresa se encontra nessa situação. São elas:
Teoria maximalista
Segundo esta teoria, o destinatário final do produto é aquele que o adquiriu, não sendo considerado o que foi feito com ele depois. Portanto, a pessoa jurídica como consumidora figuraria a partir da compra do bem.
Teoria finalista (ou subjetiva)
Já para esta teoria, o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e aquela que adquire para si um produto, encerrando ali sua cadeia de produção. Portanto, após adquirir o produto, não há mais o seu repasse, nem a sua utilização na confecção de produtos da empresa.
Além disso, considerando a teoria finalista, sempre que a empresa adquirir produtos que possibilitam o seu funcionamento, ela não se encontra em posição de consumidora (como óleo para equipamentos, por exemplo).
Teoria finalista mitigada
Por fim, esta é a teoria que o STF definiu como a mais adequada, em se tratando do enquadramento da pessoa jurídica como consumidora.
Ela recebeu o nome de “teoria finalista mitigada” porque, ainda que, na maior parte, ela siga a interpretação da teoria finalista, a sua aplicação é relativa.
Essa relativização se trata da comprovação, por uma pessoa jurídica, de que ela ocupou uma posição de vulnerabilidade, fazendo com que ela passe a figurar como consumidor.
Portanto, a teoria se vale de que, ainda que ambas sejam empresas, elas não possuem sempre as mesmas capacidades econômicas, jurídicas ou técnicas.
Entretanto, mesmo que já exista jurisprudência nesse sentido, quando duas pessoas jurídicas figuram em uma relação de consumo – uma consumidora e outra como vendedora – a análise fática ainda não é pacífica.
Isso significa que pode haver divergência na interpretação do julgador no caso específico.
O que a legislação diz sobre a pessoa jurídica como consumidora?
Em se tratando da pessoa jurídica como consumidora, o CDC resguarda os seus direitos, da mesma forma que os de pessoas físicas. Portanto, ela deve receber o produto que adquiriu em perfeito funcionamento e integridade.
E, assim como qualquer consumidor, no caso do recebimento de produtos diferentes dos encomendados, ou de práticas comerciais abusivas, o CDC oferece proteção a ela.
Outro dos direitos de uma pessoa jurídica, que figura como consumidora diante de outra, é a inversão do ônus da prova. Este sempre fica a cargo do fornecedor, que deve provar que não houve erro de sua parte.
Mas esses são só alguns exemplos. Uma empresa que se encontra na posição de consumidora também possui prerrogativa de foro (decorrente da desigualdade entre consumidor e fornecedor), responsabilidade objetiva e todos os direitos mais, previstos no CDC.
Qual o papel do advogado nos conflitos relacionados à pessoa jurídica como consumidora?
Um advogado especialista pode oferecer segurança diante do contrato firmado entre uma pessoa jurídica como consumidora e outra como fornecedora.
Para isso, ele avaliará os riscos relacionados à relação e elaborará contrato que vise garantir os direitos e abordar possíveis prejuízos e suas soluções.
A Assessoria Jurídica é fundamental não apenas para solucionar problemas em curso, mas para evitar que eles aconteçam.
Caso eles já tenham acontecido, um advogado especialista em Direito do Consumidor atuará na resolução dos conflitos, judicial ou extrajudicialmente.
Em relações já estabelecidas, o profissional avaliará as condições da empresa, visando determinar se ela é elegível aos benefícios do CDC, ou se é necessário procurar solução diversa.
O D&B Associados conta com profissionais experientes e qualificados para atender a demandas empresariais, relacionadas ou não a outras pessoas jurídicas.