O que é contrato de união estável particular?

O contrato de união estável particular pode não ser um termo comum aos seus ouvidos. No entanto, esse tipo de “casamento” possui um procedimento diferente do público. Por isso, é importante entender as necessidades em particular de cada um para realizar a melhor escolha. 

A união estável trata-se de uma contrato para formalizar a convivência pública de um casal. Dessa forma, a realização deste procedimento pode seguir duas vias, sendo a pública e particular. Nesse artigo, vamos mostrar como funciona esses tipos de contratos e quando deve ser utilizado. Confira!

Saiba como funciona esse tipo de contrato

O contrato ou declaração de união estável como também é conhecido, está previsto no Código civil no Artigo 1.723 possui o objetivo de firmar a união com objetivo contínuo e duradouro de constituir família. 

Ainda sim, estabelece regras para o passado e futuro perante o casal convivente desde o início da união. O contrato conta também com o regime de bens e a administração em caso de término ou morte. 

Contudo, a união estável particular é feita somente com o reconhecimento do casal. Sendo assim, possuem validação entre eles em relação à comunhão de bens e fatores futuros que regem as condições de término ou quebra de contrato. 

No entanto, algumas finalidades não aceitam a união estável particular por não ter reconhecimento legal. Por exemplo, inserir o parceiro do contrato de união estável particular em planos de saúde como dependente familiar pode não ser possível.

Em resumo, a única declaração de reconhecimento é feita entre o casal, com isso pode não possuir validade perante terceiros. 

Qual a diferença entre o contrato de união estável público e particular?

Primeiramente, esses contratos possuem a mesma finalidade entre si, ou seja, o mesmo intuito. No entanto, o procedimento de realização destas uniões se diferem. É importante saber quais os seus interesses antes de escolher o tipo de união estável em casamento

O contrato de união estável realizado de modo particular possui somente o reconhecimento e assinatura do casal. Sendo assim, eles não possuem nenhum vínculo matrimonial, porém convivem com se estivessem casados pelo intuito judicial de formar uma família. 

No entanto, em nenhuma das uniões há a necessidade de morar juntos. O foco principal é estabelecer a documentação de uma união duradoura e contínua.

Já quando é realizado de modo público, esse contrato é feita no Tabelionato de Notas. Sendo assim, possui validade para todas as finalidades dos conviventes. Lembrando que essa união é a mais procurada.

No entanto, a realização da união de modo particular pode ser recusada como válida por terceiros. Essa questão envolve planos de saúde, previdência e outros. Para que esse contrato seja válido, deverá ser reconhecido judicialmente através da certificação.

Qual a diferença entre união estável e casamento?

O casamento é um procedimento de documentação de estado civil dito como formal. Para a realização, é necessário o uso do Registro Civil. Após realizado, o registro de casamento é gerado para comprovar a formalização. No entanto, quando se trata de união estável, poderá ou não ocorrer. 

Portanto, a característica mais forte entre esses processos é em relação ao estado civil como citado anteriormente. No casamento, o estado civil muda a partir da assinatura dos cônjuges enquanto na união estável não altera a situação.

Seguida da permissão e assinatura do cônjuge para qualquer tipo de realização de compra e venda de bens. Ou seja, qualquer movimentação financeira do tipo deverá ser acordada entre o casal para ser concebida

Outro ponto, o casamento e a união estável possuem capacidade para ministrar o regime de bens do casal. Mas, no caso da união estável, será válido somente se feita através da escritura pública no cartório de notas.

Ainda em relação à comunhão de bens, se o cônjuge está casado perante a lei, será o herdeiro de bens em caso de morte. Por outro lado, a comunhão parcial de bens garante que o outro tenha o direito somente à metade da herança. Ambos citados são possibilidades para o contrato público. 

Na união estável particular, em caso de morte ou incapacidade de um dos envolvidos, o outro deverá provar perante a justiça que havia união estável. Desse modo, só será um herdeiro caso ocorra a comprovação em situações de não formalizada a união. 

Declaração de união estável para casais homoafetivos

Com a atualização feita em 2011, a união estável por casais homoafetivos passou a ser reconhecida igualmente como a de casais heterossexuais. Sendo assim, é válida e aceita como reconhecimento publico de união para casais do mesmo sexo. 

Devido à homofobia, em casos que se haja a necessidade de comprovar a união entre o casal do mesmo sexo, essa é a alternativa mais recomendada. Esse documento perderá a validade somente por desejo dos envolvidos em quebra de suas cláusulas.

Por fim, a união estável poderá conter os mesmos parâmetros para ambos os casais. Ainda sim, pode ser feita de modo particular ou público. No entanto, deverá reaver as necessidades do casal com a assinatura do contrato para realizar a escolha.

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