É preciso muito cuidado com a documentação na hora de vender um veículo
A legislação de trânsito é clara: o veículo, seja ele carro ou moto, é de responsabilidade da pessoa registrada em seu documento. Isso significa que mesmo que você o venda, se a transferência não acontece, você ainda é o responsável legal por qualquer coisa ligada àquele bem.
Existem alguns cuidados muito simples que precisam ser tomados na hora de negociar seu carro ou moto. Essas medidas podem parecer triviais, mas fazem toda a diferença se houver alguma complicação futura.
Nesse artigo contamos com a ajuda do sr. Aguiar Lima, instrutor de CFC, que de maneira descomplicada e objetiva nos explica tudo a respeito. Portanto, continue conosco e confira.
Se você tem um veículo, mais cedo ou mais tarde irá vendê-lo
Você pode estar precisando de dinheiro, ou estar diante de uma excelente oportunidade comercial, e entende que seu tempo com seu companheiro de trânsito acabou. Não importa qual o motivo, se você é proprietário de um carro ou moto, mais cedo ou mais tarde você o venderá, mesmo gostando dele.
Conhecer suas obrigações e os cuidados a se tomar nessa hora garante que essa negociação será para melhor, e não um pesadelo.
Existem alguns cuidados a serem tomados desde a decisão de vender
É importante acessar o site do Detran e solicitar a pesquisa de débitos e restrições de veículos do proprietário. Trata-se de um documento gratuito, de expedição imediata, que serve de respaldo para comprovar a situação de seu veículo no momento da venda. Entre as informações disponíveis estão:
- Detalhamento de multas;
- IPVA;
- Restrições administrativas;
- Restrição por queixa de furto ou roubo;
- Restrições judiciais;
- Restrição financeira (gravame).
Estando em posse desse documento e tendo recebido o pagamento pelo veículo que está vendendo, basta ir com o comprador ao cartório. Lá, ambos preencherão e assinarão o CRV, reconhecerão a firma dessas assinaturas, e o próprio cartório fará a comunicação ao Detran.
Desde 2014 só é necessário comunicar a venda ao Detran no caso de algum problema com o registro, mas isso será avisado ainda no cartório.
É muito importante também que você se lembre de guardar duas cópias dos CRV preenchido e registrado, caso seja necessário comprovar esse registro no futuro.
O que pode acontecer se esses cuidados não forem tomados?
É sempre válido verificar se a transferência foi mesmo feita pelo comprador depois dos 30 dias de prazo que ele tem para isso. Dessa maneira, se ele não a fez, você pode tomar medidas cabíveis para se isentar da responsabilidade por um bem que não lhe pertence mais.
Sem esses cuidados você pode acabar sendo responsabilizado e envolvido em diversos problemas que lhe darão muita dor de cabeça para resolver, como por exemplo:
- Ser registrado na dívida ativa por não recolhimento de impostos;
- Suspensão ou até cassação da sua CNH por acúmulo de multas ou multas autossuspensivas;
- Processo criminal por ter o veículo se envolvido em acidente com vítimas.
Caso todas essas dicas tenham chegado tarde demais para você, não se desespere. Existem mecanismos administrativos e legais para que você comprove não ser responsável por essas questões, por não ser mais o proprietário do veículo.
Nada substitui a avaliação de seu advogado de confiança se esse for seu caso, por isso não deixe de consultá-lo o quanto antes.
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