Demissão por acordo: como funciona segundo o direito trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 promoveu uma série de mudanças. Entre elas, destaca-se a possibilidade de realizar a rescisão do contrato de trabalho por meio de acordo.

A modalidade, que também é conhecida como demissão consensual, possibilita uma maior autonomia nas relações entre empregador e empregado, abrindo margem para que as partes possam negociar. Mas você sabe o que mudou? Mais ainda, o que pode ser feito atualmente? Para saber tudo sobre o processo de demissão por acordo, continue conosco!

Como funcionava antes da reforma?

Anteriormente, o processo de demissão poderia ocorrer de duas formas principais: através de ação do empregado ou do empregador. A partir do agente, haviam subclassificações específicas, conforme as ações que motivaram (ou não) o rompimento da relação entre empregador e empregado.

Assim, era possível que a demissão ocorresse com ou sem justa causa, além de haverem algumas modalidades diversas de rescisão, como a por aposentadoria, por falecimento, por contrato de experiência e outros.

E como funciona a demissão por acordo?

Através da demissão por acordo, a responsabilidade pelo rompimento da relação trabalhista deixa de ser de apenas uma das partes, sendo compartilhada entre empregador e empregado. Assim, de forma mútua, resguardam-se os interesses de ambas as partes; algo que interfere essencial (quiçá, principalmente) nas verbas trabalhistas que podem (ou não) serem recebidas.

O que pode ser recebido em uma demissão por acordo?

Anteriormente, não havia a possibilidade de pagamento parcial das verbas trabalhista. Porém, a demissão por acordo permite que alguns dos benefícios sejam pagos ao trabalhador até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Portanto, são pagos:

  • Metade do aviso prévio (caso haja indenização a ser paga)
  • Metade do valor da multa sobre o valor do FGTS
  • Direto a saque de até 80% do FGTS
  • Saque do salário
  • Recebimento de férias vencidas e proporcionais, com um acréscimo de 1/3 do valor
  • 13º salário proporcional

Porém, o trabalhador demitido através de acordo não tem direito a solicitar o auxílio desemprego, que para muitos, pode ser uma perda significativa.

Como surgiu a demissão por acordo?

A demissão por acordo surgiu como uma tentativa de inibir a prática de uma fraude trabalhista conhecida como “casadinha”. Nela, o empregado que desejava solicitar a demissão, porém, que não gostaria de perder seus direitos trabalhistas (como ocorre na demissão solicitada pelo empregado) entra em um acordo informal.

Através deste, a empresa demitia o funcionário sem justa causa. Dessa forma, era possível receber integralmente as verbas rescisórias. Porém, havia o compromisso informal de que o empregado devolvesse ao empregador o valor da multa do FGTS. Vale mencionar ainda que a prática pode ser tipificada no artigo 171 do Código Penal, como crime de estelionato.

Assim, a regulamentação da demissão por acordo proporcionou muito mais segurança e tranquilidade a empregador e empregado, que podem realizar a rescisão de forma muito mais econômica e segura; afinal, com o amparo legal a ambas as partes, garante muito mais transparência no término da relação.

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