O Direito do Consumidor é uma área derivado do direito civil e empresarial, ou seja, são tratadas relações jurídicas entre consumidores e os fornecedores. Nasceu da necessidade de resguardar a parte mais frágil da relação do contrato: O consumidor.

O seu objetivo é assegurar os consumidores contra fraudes, cláusulas abusivas em contratos, proteção quanto a danos materiais e morais. E principalmente, assegurar que o consumidor tenha o respaldo da justiça, garantindo seu acesso ao judiciário, com intuito de reparar os danos sofridos.

Quantos de nós já não se sentiu lesado por ter comprado um produto pela internet e quando chegou não era nada daquilo? E quantos já não contrataram um serviço com data e hora para ser entregue e o fornecedor não cumpriu com o acordado e simplesmente te deixou na mão? Ou, ainda, quantos de nós já não compraram aquele tão sonhado produto, e logo no primeiro dia de uso já percebeu que estava com defeito?

Saiba que por esses e vários outros motivos, você tem o direito de ser ressarcido.

Conheça de fato o Direito do Consumidor

O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

       1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

       2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Conheça a Cartilha do Direito do Consumidor

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