Dissolução de união estável: entenda como funciona

A união estável se caracteriza, de acordo com o artigo 1.723, do Código Civil, pela “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Quando ela acaba, o casal deve fazer a dissolução de união estável, a qual segue trâmites parecidos com os do divórcio, seja ela consensual ou não.

Isso porque haverá, provavelmente, bens em conjunto para dividir, ou guarda do filho para decidir, bem como a necessidade de definir a pensão alimentícia de um parceiro para o outro, em alguns casos.

E, como direitos e deveres que se aplicam ao casamento, também se aplicam à união estável, é necessário formalizar sua dissolução. É importante frisar que a união estável não exige tempo mínimo para sua configuração, nem que o casal more sob o mesmo teto.

Continue acompanhando este artigo para saber como funciona a dissolução dessa união!

O que é dissolução de União Estável?

A dissolução da união estável se caracteriza pela formalização do desejo de não prosseguir com a união estável. Ela é necessária sempre que o casal concretizar os requisitos previstos em lei para configurar a união, ainda ele não tenha realizado a formalização em cartório.

O desejo de dissolver a união, assim como no divórcio, pode partir de qualquer uma das partes. E, se alguma delas não concordar com a divisão de bens, quiser estabelecer pensão, que a outra nega, ou mesmo não concordar com a própria dissolução, a justiça deverá ser acionada para decretá-la.

Como funciona o procedimento para dissolução de união estável?

Há duas formas de dissolver a união estável, a extrajudicial e a judicial. Seja qual for a forma escolhida, é importante formalizar essa dissolução, com os detalhes definidos pelo casal, ou decretados pelo juiz, por meio de sentença. Saiba mais sobre cada uma:

Dissolução extrajudicial

Para que haja a dissolução da união estável de maneira extrajudicial, é preciso que o casal esteja em consenso a seu respeito. Portanto, eles não apenas devem desejar, em conjunto, formalizar a dissolução, como devem estar em acordo quanto à divisão de bens e ao pagamento de pensão alimentícia, se for o caso.

Além disso, essa dissolução não é possível quando o casal possui filhos em conjunto, que sejam menores de idade ou incapazes. Portanto, nessa hipótese, a oficialização por meio judicial é obrigatória.

Se o casal preencher esses requisitos, poderá formalizar a dissolução no mesmo cartório no qual registrou a união, por meio de averbação. Quando feita dessa forma, a formalização acontece no mesmo dia e não necessita de homologação judicial.

Dissolução judicial

A dissolução judicial é obrigatória sempre que houver filhos (mesmo que seja consensual), ou quando não houver consenso entre as partes sobre a dissolução ou algum detalhe, divisão de bens, ou pagamento de pensão.

Nesse caso, cada uma das partes será representada por seu advogado, diante de um processo judicial. Nele, serão apresentados os conflitos ao juiz, que avaliará todas as questões debatidas e definirá todos os termos da dissolução.

No caso de dissolução judicial, não há um prazo limite para que haja a sentença. Tudo depende dos desentendimentos apresentados e do tempo que demorará para realização de sua análise.

Como funciona a partilha de bens dissolução de união estável?

Quando um casal convive em união estável e não estabelece o contrário na formalização dela em cartório, a divisão é feita meio a meio. Isso porque o regime aplicado às uniões estáveis, em geral, é o de comunhão parcial de bens.

Assim, tudo que for adquirido por um, ou por outro, na constância da união estável, é dividido igualmente entre as partes. A não ser aqueles bens móveis ou imóveis cujo recebimento se deu mediante doação ou herança. Nessas hipóteses, os bens pertencem exclusivamente à parte que os recebeu.

Quais os documentos necessários para este processo?

Tanto para a dissolução de união estável judicial, como a extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos (em cartório ou em juízo):

  • Escritura que originou a união estável, se houver.
  • RG e CPF originais, com cópia de cada um.
  • Cópia do comprovante de residência.
  • Comprovante de renda de cada um.
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos em comum.
  • Lista de bens compartilhados pelo casal, móveis ou imóveis, com os respectivos documentos que comprovam a propriedade.

Além desses, o casal deverá apresentar documento, devidamente elaborado por advogado, no qual conste os termos da separação, como a partilha de bens e definição de pensão alimentícia (se for o caso). Nele, deverá constar assinatura de ambas as partes.

É necessária a contratação de um advogado para dissolução de união estável?

Em todos os casos de dissolução da união estável, ainda que haja consenso entre as partes e ela se dê por vias extrajudiciais, a presença do advogado é obrigatória por lei. O ideal é dar preferência a especialistas em Direito de Família e Sucessões.

A diferença é que, quando por vias extrajudiciais, o mesmo advogado poderá representar as duas partes, já que estão em consenso. Nesse caso, o profissional alinha as expectativas dos clientes e define todas as questões inerentes à separação em um documento

Presentes as partes e advogado, realiza-se a dissolução da união estável em cartório, mediante a homologação do documento apresentado.

Já na dissolução judicial, se amigável podem ter o mesmo advogado, caso contrário cada parte deve ter um advogado, que representará seus direitos, solicitará medidas cautelares que forem necessárias e dará prosseguimento no processo, de acordo com a lei.

Seja qual for o seu caso, o escritório Dorneles & Biondo Advogados Associados conta com profissionais especialistas para orientação e acompanhamento de todo o procedimento.

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