Entenda os perigos da CLT Flex para empregados e empregadores

Não há como negar que os empreendedores brasileiros precisam enfrentar desafios enormes para prosperar em meio a tanta burocracia e impostos.

Alie isso ao famoso “jeitinho brasileiro” e acabamos com várias formas criativas, porém perigosas, vez que ilegais, resumidamente burlando as leis para fugir de encargos.

É assim que surgiram práticas como a CLT Flexível, mais conhecida como CLT Flex. Ela tem sido muito utilizada em mercados de tecnologia, mas já começou a se espalhar para outros setores.

Nesse artigo você irá entender um pouco mais como funciona e os perigos da CLT Flex. Além disso, saberá quais são os riscos envolvidos, tanto para empregados quanto para os empregadores.

Como funciona a CLT Flex?

Antes de abordarmos os perigos da CLT Flex em si, é preciso entender qual foi sua origem quando um outro método era utilizado.

Para fugir de encargos trabalhistas, muitas empresas ofereciam um modelo de contrato via CNPJ. Assim, o contratado deveria constituir uma Pessoa Jurídica e emitir nota fiscal para o recebimento de seus haveres, o “pejotismo”.

O problema é que com as mudanças ocorridas na CLT em 2017, a reforma trabalhista, muitos empreendedores começaram a notar o enorme risco de processos que essa prática poderia trazer a sua empresa.

Como esse tipo de contratação fere os direitos abarcados pelo vínculo empregatício previsto na CLT, a prática tem sido gradativamente abandonada e uma nova estratégia assumiu o seu lugar.

Quais os riscos desses tipos de contratação para os empregados?

À primeira vista, esses modelos de contrato de trabalho podem parecer atraentes para os contratados, já que como PJ o valor dos encargos dependerá do valor da nota fiscal emitida, que nada mais é do que o salário, ônus somente do empregado, e fogem de uma parte desses mesmos encargos no modelo CLT Flex.

O principal problema que se deve considerar aqui é que você está renunciando a vários direitos trabalhistas que certamente farão falta a longo prazo, principalmente no tocante a aposentadoria.

A “vantagem” da CLT Flex, consiste em, suponhamos que do total recebido, 40% do valor esteja de acordo com o modelo tradicional, celetista, passível de encargos legais, e os outros 60%, os chamados benefícios, serão totalmente livres e desembaraçados de qualquer ônus tributário, líquido para utilizá-lo, atraente né?

Porém, não se engane. Atente-se que sua arrecadação previdenciária será bem menor, assim como o recolhimento do seu fundo de garantia. Então, é preciso ficar atento e considerar o impacto que isso terá no futuro.

Quais os riscos desses tipos de contratação para os empregadores?

Para os empregadores, o grande risco são os processos trabalhistas, e já existem jurisprudências sobre a contratação via CLT Flex.

Caso o empregado entre com o processo e obtenha êxito, todo o valor recebido em forma de benefícios é totalmente considerado como verba salarial e consequentemente integrado ao salário para fins de cálculos na condenação.

Dessa forma, será condenado a pagar as diferenças de todos os encargos trabalhistas dos benefícios pagos a parte, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, possíveis adicionais noturnos e horas extras, FGTS, etc.

Assim, o que parece uma boa alternativa a curto prazo, também pode acabar sendo uma péssima ideia para o seu negócio.


Fique por dentro das novidades sobre Direito Trabalhista!