Falência na pandemia: Conheça os direitos do trabalhador

A pandemia do novo coronavírus e as regras de distanciamento social afetaram profundamente a economia mundial. Assim, inúmeras empresas tiveram que decretar falência.

No Brasil não foi diferente, muitas empresas acabaram falindo, causando prejuízos a empreendedores, contratantes e empregados.

Nesse artigo você vai entender um pouco melhor como funciona o processo de falência e quais são os direitos do trabalhador nesses casos.

O processo da falência

A falência acontece quando uma empresa não é mais capaz de arcar com suas responsabilidades, principalmente as trabalhistas.

De acordo com um levantamento feito pela Boa Vista SCPC, em 2020 o número de empresas que foram à falência subiu 71,3%. Além disso, as solicitações de falência subiram para 29,9% em relação ao mesmo período no ano anterior.

Na tentativa de evitar a falência, é possível solicitar a recuperação judicial, quando são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça e concordância dos credores.

Em 2021, o número de solicitações de recuperação judicial subiu 50% em agosto em relação ao mês anterior, de acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.

Quando não existe possibilidade de recuperação e a empresa é forçada a fechar, a justiça entende que a prioridade está nas garantias e direitos de seus colaboradores que passam a ter prioridade no recebimento. Porém, esse é um processo que costuma levar algum tempo.

O direito dos trabalhadores no processo de falência

Quando uma empresa efetivamente vai à falência e fecha, o término de contrato de trabalho é considerado como uma demissão normal, sem efeitos de justa causa.

Desta forma, isso significa que o trabalhador tem uma série de direitos, como os seguintes benefícios listados abaixo:

  • Aviso prévio;
  • Recebimento do FGTS;
  • Multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saldo de salário ou benefícios que estiverem em aberto ou atrasados;
  • 3º salário;
  • Entrada da documentação para o seguro-desemprego.

No caso do seguro-desemprego, esse não é um benefício pago pela empresa, e sim pelo Governo Federal.

Dessa forma, é importante considerar se o trabalhador está dentro do período de carência, qual será o valor e os números de parcelas a serem recebidas.

E se a empresa negar o pagamento dos direitos?

Em muitos casos de falência, infelizmente pode acontecer da empresa justificar não ter meios para arcar com as dívidas.

Assim como em uma demissão normal, o primeiro passo é reunir a documentação para comprovar seu vínculo com a empresa, como a CTPS e holerites.

O segundo passo é contar com a ajuda de um advogado trabalhista para ajudá-lo a dar entrada na justiça para o recebimento dos seus direitos.

Logo na primeira audiência, o juiz tem o papel de intermediar um possível acordo que pode pôr fim a demanda trabalhista, geralmente os acordos realizados nessas condições tendem a diminuir os valores pleiteados. 

Por fim, caso não haja nenhum acordo entre as partes, o processo seguirá na Justiça do Trabalho e não há como determinar qual será o prazo para o recebimento dos seus direitos. Então, pode ser fundamental contar com ajuda jurídica especializada, como a que você encontra na DB Advogados Associados!

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