Funcionário home office: saiba o que diz a lei

A pandemia de Covid-19, assim classificada pela OMS em 2020, gerou mudanças na rotina de pessoas em todo o mundo. Em se tratando de trabalho, a funcionalidade home office passou a ser obrigatória, uma vez que era necessário manter o distanciamento social.

Com o fim da pandemia, novos hábitos se instalaram e muitas empresas perceberam que não precisariam mais que seus funcionários atuassem de forma presencial. Afinal, em muitas áreas, a presença física não é necessária e a produtividade à distância não cai.

Por outro lado, há os trabalhadores, que se acostumaram com o estilo de vida com mais tempo para si e para a família, sem prejuízo do trabalho. Assim, eles resistiram em voltar ao presencial.

Este cenário evidenciou o trabalho home office, para o qual já havia regulamento, mas era não tão comum. E também trouxe à tona a necessidade de conhecimento a respeito das leis que regem essas relações de trabalho.

Continue acompanhando este artigo para saber o que fiz a lei sobre funcionário home office, quais os direitos do trabalhador e como a empresa deve fazer o controle daqueles que atuam nessa modalidade.

O que a CLT diz sobre home office?

Quanto ao conceito de teletrabalho ou trabalho remoto, a Reforma Trabalhista alterou o artigo 75-B, da CLT e definiu, em 2017, que ele é:

“A prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”

Essa definição diferencia o trabalho remoto do trabalho externo. Este último se caracteriza pela realização de suas atividades em locais diferentes da empresa, exigindo deslocamento constante na rotina de trabalho. É o caso, por exemplo, dos vendedores, consultores ou técnicos.

A diferenciação entre essas duas modalidades de trabalho é importante porque elas geram pequenas diferenças nas obrigações da empresa, para com seus funcionários. Por exemplo, um funcionário home office não tem direito ao vale-transporte, ao contrário do trabalhador externo.

Ressaltamos, porém que deslocamentos esporádicos para reuniões ou confraternizações no escritório não descaracterizam o home office.

Diferença entre home office e teletrabalho

O funcionário home office é aquele que atua em uma forma de teletrabalho. Mas, enquanto o teletrabalho é regulamentado pela lei e deve constar no contrato de trabalho, é possível definir as condições do home office em conjunto pela empresa e colaborador.

No teletrabalho, o empregador deve arcar com as despesas para que colaborador execute suas atividades, oferecendo a ele equipamentos e condições necessárias para exercê-las.

Além disso, a lei prevê que:

“O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.”

Portanto, não necessariamente o teletrabalho exigirá cumprimento de horário.

Se a empresa optar pela contratação por jornada de trabalho, a CLT não prevê diferente para as horas trabalhadas, que devem seguir o disposto em seu art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Entretanto, caso o empregador opte pela prestação de serviços por produção, não há controle de jornada, mas também inexiste pagamento por hora extra.

Direitos do funcionário home office

O funcionário home office, considerando a modalidade de teletrabalho prevista na CLT, possui exatamente os mesmos direitos trabalhistas daqueles que trabalham na sede da empresa. Assim dispõe o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”

Este texto começou a viger em 2011, quando foi alterado pela lei 12.551, no dia 15 de dezembro. Sendo assim, os trabalhadores que atuam em home office têm direitos como:

  • Registro na Carteira de Trabalho
  • Férias e 13º salário
  • Recolhimento do FGTS
  • Horas extras
  • Licença-maternidade e auxílio-doença
  • Dentre outros.

Como as empresas controlam o funcionário home office?

Em seu art. 74, a CTL prevê que:

“O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Portanto, aquelas empresas com mais de 20 colaboradores celetistas devem registrar seu ponto de alguma forma, ainda que o trabalho se dê fora do estabelecimento.

Uma solução para que o colaborador registre seu horário de forma segura é a utilização de controle de ponto digital. Este é um mecanismo pelo qual o funcionário registra seu horário de início e final de expediente de onde estiver.

Utilizando dispositivos como celulares ou tablets, o funcionário home office pode acessar a aplicativos próprios para registro de ponto, que funcionam através de biometria, senha e outros.

Além disso, a empresa pode permitir que se faça o registro apenas de alguns lugares, como da casa do funcionário ou do local de trabalho, ativando a geolocalização do aplicativo.

É importante considerar as opções de controle de ponto mais eficazes, que consigam ofertar precisão no registro, de forma a não gerar problemas como ações trabalhistas futuras.

A importância da assessoria trabalhista

A assessoria trabalhista é fundamental para aquelas empresas que querem manter algum funcionário home office, para prevenir futuros litígios trabalhistas.

A orientação de profissionais, como os da DB Associados, fará com que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas e colaborará na implementação de boas práticas.

Um especialista pode ajudar a empresa a entender as leis aplicáveis e suas obrigações, e também pode auxiliar em negociações com seus funcionários ou representantes.

O advogado trabalhista indicará medidas a se tomar de forma a minimizar impactos financeiros, reduzir a possibilidade de litígios e preservar a reputação da empresa.

Uma abordagem estratégica e bem-informada é fundamental para garantir que a empresa esteja preparada para lidar com todas as etapas do processo e minimizar os riscos envolvidos.