A hipoteca caracteriza-se pela garantia real que um credor tem sobre o imóvel do seu devedor, podendo ele excutir o bem para satisfazer o crédito. Dessa forma, a hipoteca judiciária é um tipo de hipoteca que depende da decisão judiciária condenatória para ser caracterizada assim.
Ou seja, para se configurar uma hipoteca judiciária, é preciso que haja uma sentença. Mas não é necessário que haja a determinação para o registro em cartório. Continue lendo este artigo para saber mais sobre esta hipoteca e como ela é realizada.
O que é a hipoteca judiciária?
Muitos doutrinadores chamam a hipoteca judiciária de efeito anexo da sentença. Após a sentença, o credor tem o seu direito de constituir a hipoteca judiciária sobre o bem do devedor para sanar a dívida. Quando instituída, ela garante ao credor o direito de preferência sobre os outros credores, para receber o pagamento. A hipoteca judicial é vantajosa para o credor, uma vez que parte do patrimônio do devedor permanece vinculada à dívida, o que o impossibilita desfazer-se dele. Além disso, ela garante o pagamento ao credor.
O que informa no CPC
Saiba como era e o que mudou na lei desde 1973.
CPC de 1973
No Código de Processo Civil de 1973 havia apenas o texto de um artigo que se referia a hipoteca judiciária, que era o de número 466. E nele dizia que:
“A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.”
Novo Código de Processo Civil
Mas, atualmente, a Lei de Registros Públicos tornou mais atrativo o instituto da hipoteca judiciária. Isso porque ela faz a complementação, prevendo que o registro da hipoteca na matrícula do bem é obrigatório.
Além disso, as normas do Processo Civil atuais visam a simplificação e otimização deste processo. Dessa forma, a hipoteca judiciária pode ser feita agora de maneira mais rápida, porque não exige mais a ordem judicial.
Assim informa o artigo 495, do NCPC, elaborado em 2015:
“A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.”
Além disso, este mesmo artigo da lei também prevê que:
“a hipoteca judiciária pode realizar-se mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro de imóveis, independentemente de ordem judicial”.
Como funciona a hipoteca judiciária? E como realizá-la?
A hipoteca judiciária é uma forma de o credor, logo após a sentença que lhe for favorável, antecipar um ato executivo de forma a garantir a satisfação do seu crédito.
Para fazê-la, basta apresentar uma cópia da sentença a um cartório judicial. Depois disso, em até 15 dias, o credor deve notificar a justiça, que por sua vez, notificará ao devedor da hipoteca.
Caso a decisão judicial seja invalidada posteriormente, o credor responderá pelos danos decorrentes da hipoteca, mesmo que ele não tenha culpa.
Qual a diferença entre hipoteca x alienação fiduciária?
A principal diferença entre a hipoteca e a alienação fiduciária está no objeto que constitui a garantia do credor. Isso porque na alienação fiduciária, os mais diversos tipos de bens podem ser usados como garantia. Ou seja, carros, joias, salário do devedor, dentre outros. Já na hipoteca, apenas imóveis podem ser utilizados como garantia.
Além disso, outra diferença importante é que, quando se realiza a alienação fiduciária, a propriedade do bem é transferida ao credor. Ela apenas volta ao devedor quando este quitar toda a sua dívida.
Ao contrário da hipoteca, na qual o bem permanece no nome do devedor e pode, inclusive, ser hipotecado por mais de uma instituição.
A hipoteca exige a escrituração pública do bem, o que pode ser mais burocrático e também mais caro. Por outro lado, ela não exige a alienação do bem. Ou seja, o bem continua no nome do devedor.
Já na alienação fiduciária, não é possível conseguir outro empréstimo oferecendo este mesmo bem como garantia.
Quais os tipos de hipotecas existentes e suas diferenças?
No Brasil existem, atualmente, três tipos de hipoteca. Saiba um pouco mais sobre cada um, abaixo:
Hipoteca Convencional: este é o tipo mais comum e caracteriza-se por um contrato entre o credor e o devedor, no qual este último oferece o seu imóvel como garantia.
A hipoteca Jurídica: é aqui está sendo abordada neste artigo, que ocorre por determinação judicial.
Hipoteca Legal: esta hipoteca está prevista em lei. Por isso, não há necessidade de garanti-la na justiça, nem mesmo de fazer um contrato com o devedor.
Qual a importância de contratar um advogado para ajudar nos casos de hipoteca judiciária?
O advogado é aquele que tem propriedade e conhece os instrumentos legais para realizar a hipoteca judiciária. Ele poderá acompanhar todo o processo na justiça e também realizar o registro em cartório, quando sair a sentença favorável ao credor.
Um advogado especialista acompanhará todo o processo garantindo que a burocracia corra dentro dos termos da lei. Ele garantirá que a documentação está correta e garantirá a execução dos direitos das partes.
Além disso, ele é a pessoa capacitada para resolver qualquer questão que não sair conforme o esperado durante o processo. Dessa forma, ele consegue prevenir problemas e também evitar que novos aconteçam.
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[…] Hipoteca judiciária: entenda mais sobre o seu funcionamento […]
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