Seria impossível dar início a esse artigo sem a pergunta: Você conhece algum casal que se separou nos últimos 2 anos? Talvez a pergunta tenha que ser reformulada: Quantos casais que você conhece se separaram nos últimos 2 anos?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no país cresceu 75% nos últimos cinco anos e, durante a pandemia, até a metade de 2020 essa taxa deu um salto de 260% comparado às anteriores.
Esses números, claro, com as devidas proporções, foram percebidos no meu dia a dia, diversos clientes informaram sobre casos pessoais, com familiares, situações vivenciadas por amigos e assim por diante.
Enfim, uma avalanche de consultas, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais distribuídos. Confesso que em todo esse tempo na área do direito não me lembro de haver tantas demandas nesse sentido.
Distanciamento social é a causa?
O que teria desencadeado esse número exorbitante de relações rompidas, lembrando que os números trazidos pelo IBGE são de divórcios oficializados não refletem o todo, vez que existiram muitas relações informais desfeitas também.
A realidade é que o efeito pandêmico nas relações foi através do distanciamento social, impôs novos desafios aos casais e muitos deles acabaram optando pela separação, a maioria dos casais que nos procuraram tinham uma vida profissional muito ativa passando o dia todo fora, tinham a convivência fracionada assim como os problemas e “do nada” passaram a ter o dia todo para conviver, com maior intensidade, aflorando as diferenças e dificuldades da relação.
Procura por Advogados e Divórcio
Proporcionalmente, 95% dos casais que nos procuraram, traziam em seu relato uma repetida fala parecendo até que tinham combinado entre si sem ao menos se conhecerem.
Ou seja, todos, sem exceção, relataram que adicionados aos problemas preexistentes do casal, as tarefas domésticas, o cuidado com os filhos e a insegurança econômica foram alguns pontos que os levaram a rever o relacionamento. De certo que uma hora essa revisão seria feita, porém a pandemia acelerou o processo.
Divórcios amistosos
Apesar dos pesares pudemos acompanhar, nos casos em que estiveram sob nossa responsabilidade, que a maioria dos divórcios ocorreram de forma amistosa, e com o preenchimento dos requisitos legais, puderam ser formalizados em cartório, procedimento célere, indolor e prático.
Nessa seara, uma modalidade trazida pelo efeito pandêmico nas relações permitiu que todo esse processo extrajudicial ocorresse de forma totalmente eletrônica, tornando-o ainda mais célere, o chamado divórcio on-line, no qual todos os procedimentos, sem exceção, são formalizados sem os documentos físicos, pois são todos encaminhados de forma digital e sem a presença física das partes, do tabelião e do advogado.
O que a lei prevê?
A lei prevê que essa modalidade se dará quando ambas as partes estiverem de acordo com os termos do divórcio, quando o casal não tenha filhos menores ou incapazes e por fim quando a mulher não estiver grávida, no caso de não haver o preenchimento de qualquer um dos requisitos a via obrigatoriamente será a judicial.
A via judicial às vezes é bem dolorosa, digo às vezes, pois com exceção da hipótese de mesmo havendo o consenso entre as partes há a obrigatoriedade de se resguardar judicialmente os direitos e bem-estar de um menor, os litígios/conflitos são dispendiosos, desgastantes, morosos e na maioria das vezes são marcados pelo irreparável desgaste emocional gerado tanto em relação à divisão do patrimônio como em relação a guarda e pensão alimentícia de filhos.
Será que foi somente o efeito pandêmico?
Dito isso é importante salientar que apesar do efeito pandêmico nas relações ter aflorado em alguns casais, muitos dos problemas já eram preexistentes e, para outros, os problemas surgiram com a pandemia, como poderiam ter surgido por um outro motivo, desgastando também a relação, porém de forma pontual e passageira.
Imaginem um casal qualquer que levado pelo calor das emoções e das circunstâncias optassem, consensualmente falando, pelo divórcio e no decorrer do processo, seja ele extrajudicial ou não, se dão conta que na realidade não querem mais a separação definitiva, o divórcio, e decidem “voltar atrás”, será que isso seria possível na prática?
A resposta é: Depende…a palavra predileta de um advogado, kkk, brincadeiras à parte, o divórcio só poderá ser anulado antes de sua formalização, na modalidade extrajudicial, ou homologação, na modalidade judicial.
Caso contrário infelizmente o divórcio é um ato definitivo não sendo passível de anulação, nessa segunda hipótese, se o desejo do casal for de fato o reestabelecimento da união, terão que se casar novamente.
Certo é que a pandemia que ainda nos assola, deixando um rastro imensurável de destruição na economia e na sociedade, resvalando, inevitavelmente, nas relações humanas, num curto período, nos leva a uma única reflexão, medidas drásticas exigem cautela, discernimento e resiliência vez que a pandemia é passageira e as boas e duradouras relações costumam não ter período de duração preestabelecido.
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