O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações trabalhistas

Nós estamos passando por um momento de revolução tecnológica nunca vista, onde há uma imensa geração de dados, principalmente no âmbito digital. E para regulamentar qual a responsabilidade das partes sobre o tratamento desses dados, em 2018 foi instituída a Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Também conhecida como LGPD, essa lei tem ampla aplicação sobre os dados. Isso, independentemente deles serem físicos ou digitais. Nesse artigo, você vera isso e algumas implicações nas relações trabalhistas.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Hoje em dia praticamente tudo é informatizado e geramos dados a todo momento. Faça uma breve análise em seu celular, em quantos aplicativos você tem instalado e em quantos deles você teve que informar alguns de seus dados.

Agora, imagine o número de empresas e prestadores que possuem dados vitais da sua vida, como seu RG, CPF, número de telefone, só para citar alguns.

A LGPD é justamente a lei que regulariza as responsabilidades das empresas na manutenção desses dados e a garantia de sua privacidade. Além disso, garante que os termos sejam mais claros para os consumidores.

Tente lembrar quando foi a última vez que você realmente leu todos os termos de privacidade de dados antes de clicar em “Aceitar” em um contrato de produto ou serviço na internet.

A LGPD entrou em vigor justamente para garantir que as empresas não utilizem seus dados de forma indevida. Mas ela abrange muito mais que isso, e abaixo veremos como ela se relaciona com as relações trabalhistas.

O impacto da LGPD durante o processo de contratação

Um dos maiores impactos da LGPD acontece no momento anterior a contratação, onde as próprias empresas ou terceirizadas especializadas lidam com o recebimento e avaliação dos dados dos candidatos.

Aqui a LGPD estabelece que as empresas devem adotar a prática de “minimização de coleta de dados”, exigindo apenas os dados que são realmente essenciais, como nome, RG, CPF, e-mail escolaridade e estado civil, para citar os principais.

Durante essa fase de contratação é proibida a coleta de dados sensíveis, como religião, identidade de gênero, cor da pele ou qualquer outro dado que possa ser discriminatório durante o processo de seleção para uma vaga de emprego.

A LGPD e a proteção dos dados dos trabalhadores

Uma vez contratado, a LGPD continua a garantir a segurança do empregado. Além disso, é essencial que a empresa apresente um termo durante a contratação com todas as regras sobre utilização dos dados do trabalhador.

Também é responsabilidade de empresa proteger e não usar indevidamente os dados de seus funcionários. Nesse sentido, a LGPD atua na formalização de contratos, realização de exames periódicos e até no compartilhamento dessas informações com terceiros, como sindicatos, escola de idiomas, academia, empresa de empréstimo e planos de saúde.

Em relação ao término do vínculo empregatício, de acordo com a LGPD, o ex-colaborador pode solicitar que os dados sejam apagados ao término do contrato. Vale lembrar, no entanto, que a empresa se resguarda o direito de armazenar os dados que são necessários para fins legais. Para esses documentos, recomenda-se que a empresa guarde as informações por um prazo de dois anos.

Conte com a ajuda de profissionais para garantir seus direitos

A LGPD é uma aliada dos trabalhadores, na medida que ela garante segurança, privacidade e transparência na utilização de seus dados pessoais pelas empresas. No entanto, essa é uma lei bastante abrangente, com impacto não apenas nas relações trabalhistas. Então, pode ser fundamental contar com ajuda jurídica especializada, portanto clique aqui e fale conosco.

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