Nós estamos passando por um momento de revolução tecnológica nunca vista, onde há uma imensa geração de dados, principalmente no âmbito digital. E para regulamentar qual a responsabilidade das partes sobre o tratamento desses dados, em 2018 foi instituída a Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados.
Também conhecida como LGPD, essa lei tem ampla aplicação sobre os dados. Isso, independentemente deles serem físicos ou digitais. Nesse artigo, você vera isso e algumas implicações nas relações trabalhistas.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
Hoje em dia praticamente tudo é informatizado e geramos dados a todo momento. Faça uma breve análise em seu celular, em quantos aplicativos você tem instalado e em quantos deles você teve que informar alguns de seus dados.
Agora, imagine o número de empresas e prestadores que possuem dados vitais da sua vida, como seu RG, CPF, número de telefone, só para citar alguns.
A LGPD é justamente a lei que regulariza as responsabilidades das empresas na manutenção desses dados e a garantia de sua privacidade. Além disso, garante que os termos sejam mais claros para os consumidores.
Tente lembrar quando foi a última vez que você realmente leu todos os termos de privacidade de dados antes de clicar em “Aceitar” em um contrato de produto ou serviço na internet.
A LGPD entrou em vigor justamente para garantir que as empresas não utilizem seus dados de forma indevida. Mas ela abrange muito mais que isso, e abaixo veremos como ela se relaciona com as relações trabalhistas.
O impacto da LGPD durante o processo de contratação
Um dos maiores impactos da LGPD acontece no momento anterior a contratação, onde as próprias empresas ou terceirizadas especializadas lidam com o recebimento e avaliação dos dados dos candidatos.
Aqui a LGPD estabelece que as empresas devem adotar a prática de “minimização de coleta de dados”, exigindo apenas os dados que são realmente essenciais, como nome, RG, CPF, e-mail escolaridade e estado civil, para citar os principais.
Durante essa fase de contratação é proibida a coleta de dados sensíveis, como religião, identidade de gênero, cor da pele ou qualquer outro dado que possa ser discriminatório durante o processo de seleção para uma vaga de emprego.
A LGPD e a proteção dos dados dos trabalhadores
Uma vez contratado, a LGPD continua a garantir a segurança do empregado. Além disso, é essencial que a empresa apresente um termo durante a contratação com todas as regras sobre utilização dos dados do trabalhador.
Também é responsabilidade de empresa proteger e não usar indevidamente os dados de seus funcionários. Nesse sentido, a LGPD atua na formalização de contratos, realização de exames periódicos e até no compartilhamento dessas informações com terceiros, como sindicatos, escola de idiomas, academia, empresa de empréstimo e planos de saúde.
Em relação ao término do vínculo empregatício, de acordo com a LGPD, o ex-colaborador pode solicitar que os dados sejam apagados ao término do contrato. Vale lembrar, no entanto, que a empresa se resguarda o direito de armazenar os dados que são necessários para fins legais. Para esses documentos, recomenda-se que a empresa guarde as informações por um prazo de dois anos.
Conte com a ajuda de profissionais para garantir seus direitos
A LGPD é uma aliada dos trabalhadores, na medida que ela garante segurança, privacidade e transparência na utilização de seus dados pessoais pelas empresas. No entanto, essa é uma lei bastante abrangente, com impacto não apenas nas relações trabalhistas. Então, pode ser fundamental contar com ajuda jurídica especializada, portanto clique aqui e fale conosco.
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