Criada em 1943 durante o governo Getúlio Vargas, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é uma garantia para a classe trabalhadora. Ele determina períodos de férias remuneradas, aviso prévio e adicional noturno, isso só para citar alguns dos direitos estabelecidos.
Como você pode imaginar, a CLT foi um verdadeiro marco para o Brasil. Ela já passou por uma série de mudanças, principalmente com a Constituinte de 1988, que ajudou a garantir mais direitos, como piso salarial, licença maternidade e jornada semanal de 40 horas.
Mais recentemente, em 13 de julho de 2017, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.467, o que conhecemos como a Reforma Trabalhista. Confira nosso artigo para entender um pouco do que mudou e quais as novas modalidades de contrato de trabalho.
O que mudou com a Lei 13.457?
Muitos dos direitos já obtidos pelos trabalhadores permaneceram intocáveis, como o direito ao 13º salário, salário mínimo, férias remuneradas, seguro desemprego e licença maternidade.
A principal mudança da reforma é que agora á uma nova modalidade de contrato, o trabalho intermitente.
Aqui, o empregado exerce sua função sem um horário definido de trabalho. Assim, fica à disposição do patrão apenas durante determinados períodos do dia, sem receber por isso.
Outra mudança foi a restrição ao trabalho de mulheres gestantes em locais de insalubridade “média” ou “baixa”. A jornada diária de 12 por 36 horas passou a ser permitida e o direito de férias pode ser fracionado em até três vezes.
A Lei nº 13.467/17 também trouxe mais benefícios para o trabalhador e os contratantes, já que agora existem novos modalidades de contrato de trabalho, como o home office, o teletrabalho, o contrato de trabalho de 12 x 36 horas e o de profissional autônomo exclusivo.
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Os novos contratos de trabalho
A reforma trabalhista não foi uma unanimidade política quando foi sancionada. Mas muitos especialistas concordam que esse foi um passo importante, já que ela prevê modalidades de trabalho que seriam impensáveis na década de 40.
No caso da terceirização, por exemplo, essa já era uma prática muito utilizada no Brasil, mas não havia uma legislação específica para esses casos para garantir os direitos dos trabalhadores. Além disso, outras práticas que já não fazem parte de nossa realidade também foram retiradas do texto, como é o caso estabilidade decenal.
Abaixo, separamos quais sãos os principais modelos de contratos de trabalho previstos na reforma trabalhista e uma breve explicação sobre cada um deles:
- Teletrabalho: Também conhecido como home office, aqui o trabalhador não precisa estar presente no local de trabalho para realizar suas atribuições. Ele também é caracterizado pela utilização de ferramentas de comunicação, como Slack, Skype ou outros aplicativos semelhantes.
- Profissional Autônomo: O autônomo pode ser contratado com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não estando subjugado a hierarquia, o que oferece mais liberdade para o profissional. Porém, ele não recebe direitos como 13º salário, FGTS e férias, assim como é completamente responsável em casos de acidente de trabalho.
- Contrato Temporário: Todo fim de ano há um grande crescimento no número de trabalhadores com contrato temporário, com um mínimo de 90 dias que podem ser prorrogados por 180 dias.
- Contrato por Tempo Determinado: Funciona de forma semelhante ao contrato temporário, mas aqui o período máximo é de dois anos, com direito a um período de prorrogação. A desvantagem é que esse contrato não prevê o pagamento de aviso prévio ou os 40% sobre o valor do FGTS em caso de demissão.
Veja mais sobre a reforma trabalhista aqui.
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