A pensão alimentícia, tema muito comum no direito de família, é uma obrigação ligada ao grau de parentesco existente dentro de uma relação conjugal ou familiar. Uma vez instituída e no caso do não pagamento ou pagamento atrasado, são inúmeras as consequências ao devedor de alimentos.
Portanto, continue a leitura deste artigo, e entenda mais sobre o que é a pensão alimentícia, qual o teto máximo ou mínimo que pode ser requerido e a partir de quando podemos considera-la em atraso a fim de executá-la na justiça.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é um direito previsto em lei que determina o pagamento em dinheiro, ou in natura (pagamento de convênio médico, escola etc.), a quem precisa do apoio financeiro para suprir necessidades básicas, que engloba alimentação, moradia, educação, lazer, saúde entre outros. Essa obrigação pode ser gerada para com filhos, cônjuges, pais ou dependentes, e é uma obrigação que surge através do vínculo de parentesco, familiar ou conjugal.
De acordo com o artigo 1.694, Lei nº 10.406 do Código Civil, informa:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Dessa forma, o objetivo da pensão alimentícia a grosso modo é garantir o sustento e dignidade daquele que precisa de ajuda para sobreviver.
Qual o valor que se deve pagar pela pensão?
A legislação não prevê nenhum valor fixo para o pagamento de pensão alimentícia, deve-se avaliar cada caso de forma isolada e julgá-los de acordo com suas particularidades, determinando um valor ideal com base na necessidade de uma pessoa sobreviver com dignidade, levando-se em conta a capacidade do devedor arcar com tais despesas.
Existe um Projeto de Lei 420/2022, que prevê o pagamento de 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções, porém esse projeto ainda está em tramitação.
O que acontece se atrasar a pensão alimentícia?
A falta de pagamento da pensão alimentícia se acontecer pelo prazo de três meses consecutivos, pode acarretar algumas consequências ao devedor, entre elas estão a prisão civil e a penhora de bens.
Utiliza-se a prisão como meio de coação ao pagamento e, quando ela acontece, não desobriga o devedor ao cumprimento de sua obrigação. Dessa forma, mesmo que seja preso e cumpra toda a pena determinada, ele ainda continua devendo as pensões em atraso. E esses valores ainda são passíveis de cobrança por meio de pedido judicial.
A prisão é cabível, excepcionalmente, nos casos em que o devedor, de forma voluntária e sem justificativa, deixa de pagar a pensão alimentícia. Entretanto, quando há motivos que justifiquem a mora ou a inadimplência, o devedor mediante comprovação consegue, judicialmente, minimizar ou resolver a inadimplência de uma forma tranquila. Uma delas, por exemplo, o parcelamento das mensalidades que estão em atraso. Inclusive, quando há prisão do devedor da pensão, é possível que ele realize o pagamento em atraso da mesma forma, parcelando. Uma vez realizado o pagamento a prisão será relaxada e ele volta a liberdade. Nesse caso, entretanto, ele terá a opção de negociar apenas as 3 últimas parcelas atrasadas.
Penhora de bens
Contudo, é possível requerer a penhora dos bens do devedor, evitando prejuízos pela demora na execução dos alimentos. Dessa forma, pode acontecer a penhora de valores constantes na conta bancária do devedor, mediante a transferência para o juízo dos valores que forem penhorados.
Entretanto, caso não haja dinheiro suficiente ali, outros bens são passíveis de penhora, como carros, imóveis e até mesmo o salário, cujo desconto da pensão pode ser feito diretamente na folha de pagamento.
O meio de penhora para obrigar o credor a pagar a pensão deve ser considerado antes mesmo da prisão, uma vez que esta ocorre em caráter de exceção, quando esgotados todos os outros meios de execução.
É possível parcelar o valor da pensão alimentícia em atraso?
Sim, há hipóteses nas quais é possível realizar o parcelamento da pensão alimentícia em atraso, o que pode acontecer em audiências de conciliação entre as partes. Ou, também pode acontecer após prisão do devedor, que opta por negociar o valor em atraso em troca de sua soltura. Nesse caso, ele efetua o pagamento através de parcelas que ele consiga quitar mensalmente.
O credor pode, até mesmo, solicitar o desconto das parcelas em atraso da pensão diretamente na folha de pagamento do devedor, como já mencionado acima. A única condição para que isso aconteça é que a pensão alimentícia a ser paga, somada às parcelas em atraso, não ultrapassem o rendimento líquido de 50% do salário do devedor.
Quanto tempo de pensão alimentícia atrasada pode ser cobrada?
Pode-se fazer a cobrança de pensão alimentícia em atraso a partir do primeiro dia no qual o devedor atrasou o pagamento do valor. Na hipótese de o credor ainda não querer fazer a cobrança mediante a execução de alimentos de forma judicial, nem exigir cumprimento de sentença, é possível protestar a dívida em cartório.
Isso poderá coagir o devedor ao pagamento, uma vez que o seu nome será negativado. No entanto, judicialmente, é possível tomar outras medidas, como já dito acima, para obrigar o devedor ao pagamento.
A cobrança pela pensão em atraso, quando se refere a menores de idade, pode abranger todos os valores devidos. No entanto, para credores maiores de idade, apenas pode-se cobrar os valores referentes aos últimos dois anos.
Quando não há o pagamento de nenhuma forma e a prisão do devedor é necessária, pode-se apenas cobrar dele os últimos três meses dos valores em atraso.
Não é preciso aguardar que os três meses se passam para requerer o valor na justiça. Isso porque, quanto antes entrar com o processo, mais rápido haverá a execução. No entanto, é recomendável esperar, pelo menos, 30 dias de atraso para cobrar a pensão alimentícia de forma judicial.
Como dirimir questões referentes à pensão alimentícia atrasada
É muito importante contar com advogados especialistas em direito de família para solucionar os casos de pensão alimentícia atrasada. Eles saberão conduzir o processo da melhor maneira e lidar com toda burocracia necessária
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