Pensão por morte: entenda sobre esse benefício

A pensão por morte é deixada aos dependentes do falecido de modo que eles não passem por prejuízos econômicos. No entanto, para que eles tenham direito a esse benefício é preciso respeitar algumas condições, que serão explicadas neste artigo.

Ela é um benefício previdenciário legalizado pela lei 8.213/91 no seu artigo 74 e seguintes, em casos de óbito comprovado ou presumido. Portanto, entenda o que é a pensão por morte, quem tem direito a ela e como solicitar, no artigo abaixo.

 O que é pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício do INSS que os dependentes de uma pessoa têm direito a receber após o seu falecimento. Ele é importante porque garante à família do falecido alguma estrutura financeira para suprir a ausência do falecido segurado. Para que eles a obtenham é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Existirem dependentes;
  • A comprovação da morte do segurado através de atestado de óbito;
  • O falecido possuía qualidade de segurado que já recebia ou tinha direito a receber benefícios antes do falecimento.

Entretanto, é possível que o benefício seja de forma provisória quando há a morte presumida do segurado. Ou seja, quando a morte é “declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência”, nos termos do artigo 78 da Lei 8.231/91.

Mesmo havendo perda da qualidade de segurado na data do óbito, a pensão por morte será devida se o segurado cumpria os requisitos legais para isso até a data do seu falecimento, segundo a lei.

Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte o cônjuge ou companheiro (que vivia em união estável) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou que tenham deficiência grave, quanto mental ou física. Esses são os que receberão a pensão preferencialmente.

Caso não haja nenhum desses dependentes do segurado, os pais têm direito a receber a pensão, se comprovada a sua dependência econômica do falecido.

Na falta de todos os dependentes anteriores, os irmãos não emancipados podem receber o benefício, desde que sejam menores de 21 anos e não emancipados. Já aqueles irmãos com deficiência grave, mental, ou física, podem receber a pensão por morte em qualquer idade.

Quais os documentos necessários para comprovar a pensão por morte?

Como mencionado anteriormente, é preciso comprovar tanto ser beneficiário do segurado, como sua qualidade de segurado, para a obtenção do benefício da pensão por morte. Os documentos necessários para essa comprovação são:

  • Documento de identidade que possua foto e CPF;
  • Carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, Extrato do CNIS do falecido ou outro documento que comprove a qualidade de segurado do falecido;
  • Se pessoa estava desempregado, documento que comprove que essa era uma situação involuntária;
  • Certidão de óbito e outro documento que possibilite a identificação do falecido;
  • Comprovação de dependência econômica do falecido, exceto em casos de filhos e cônjuges ou companheiros. Isso porque nesses casos a dependência é presumida;
  • Documentações inerentes ao beneficiário, como certidão de nascimento e casamento, bem como a comprovação da relação. Em casos de união estável, basta a apresentação de testemunhas para comprovar a relação, bem como fotos, redes sociais e outras formas atuais de comprovação.

Como é feita a solicitação da pensão por morte?

A pensão por morte pode solicitar através da internet. Primeiro, acesse o portal “Meu INSS” encontrando em seguida a opção para agendar e realizar solicitações no site. Clique nessa opção e abra um novo requerimento, relacionando-o à pensão por morte urbana. Atualize, clicando no botão.

Apenas clique em avançar na próxima página quando tiver se certificado de que os dados preenchidos estão corretos. Depois disso, preencha o restante para concluir o seu requerimento.

Por fim, garanta o cumprimento de todos os requisitos e o preenchimento correto, para não correr o risco de ter o seu benefício negado.

Cálculo da pensão por morte

Para calcular o benefício, a lei prevê quando o beneficiário pode solicitar (a Data de Início do Benefício – DIB). Confira a lista abaixo:

  • É devida a pensão por morte a partir da data do óbito, desde que requerida até 90 dias após o ocorrido;
  • Ela é devida a partir da data do requerimento, quando passados os 90 dias do falecimento;
  • Em casos de morte presumida, o benefício é devido a partir da decisão judicial que a decretou;
  • Em casos de catástrofe, acidente ou desastre, ela é devida a partir da data da ocorrência.

O valor mensal da pensão por morte, em regra, é calculado da seguinte forma: recebe a família 50% do valor da aposentadoria de direito do falecido (que ele já recebia, ou não). A esse valor soma-se 10% por dependente, entretanto, sempre limitando-se a 100% do valor da aposentadoria do falecido à data do óbito. O total da pensão jamais será menor que um salário-mínimo.

Qual a duração desta pensão?

Isso varia, pois receberá o benefício por apenas 4 meses aquele companheiro ou cônjuge do segurado que não chegou a realizar 18 contribuições à Previdência. Além disso, receberá por igual período aquele cônjuge ou companheiro que cuja união com o falecido se deu menos de 2 anos antes do óbito.

Se o óbito aconteceu após as 18 contribuições ou com 2 anos mais de união entre o casal, bem como para o restante dos dependentes, seguem-se as seguintes regras para o fim dos benefícios:

  • Menores de 21 anos o recebem por 3 anos;
  • De 21 a 26 anos, os dependentes a recebem por 6 anos;
  • Recebem por 10 anos aqueles cuja idade varia entre 27 a 29 anos;
  • Por 15 anos, recebem a pensão por morte os dependentes entre 30 e 40 anos;
  • Aqueles entre 41 a 43 anos a recebem por 20 anos;
  • Já para quem possui 44 anos ou mais, a pensão é vitalícia.

Qual a importância em contratar um advogado?

Como você pôde ver até aqui, a solicitação da pensão por morte é complexa e exige bastante conhecimento a respeito da lei e da documentação. Ou seja, é preciso seguir à risca todo o procedimento, garantir o preenchimento dos requisitos e não faltar com a apresentação de nenhum documento. Caso isso aconteça, o benefício poderá negar.

Esse é um momento muito delicado, mas para o qual é necessária bastante atenção. Por isso, é muito importante ter o acompanhamento de advogados especialistas que entendam do processo e consiga acompanhá-lo sem se perder nos detalhes. Assim, as chances de você conseguir esse benefício tão importante são maiores. 

Continue acompanhando os conteúdos em nosso blog.