A rescisão de um contrato de trabalho pode ser um processo prejudicial, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Em situações de falência ou quando não há um acordo, a situação é ainda pior e pode se alongar por anos na Justiça Cível e Trabalhista.
Desde 2017 a realidade das rescisões dos contratos de trabalho passou a contar com uma inovação trazida pela reforma trabalhista. Em outras palavras, conhecida como demissão por acordo, ou apenas demissão consensual.
Nesse artigo você vai entender mais sobre esse acordo, quais suas vantagens para as partes e o respaldo legal nessa nova modalidade de demissão.
Como funcionava a demissão por acordo antes da mudança da Lei?
Quem já faz parte do mercado de trabalho há algum tempo sabe bem que os acordos no momento da demissão sempre existiram.
No entanto, não havia qualquer amparo legal para esses tipos de acordos, que geralmente envolviam uma demissão normal, que não fosse por justa causa, e onde o empregado deveria renunciar aos 40% de multa sobre o valor de seu FGTS.
Mais do que não ser previsto pela Lei, esses acordos informais podiam levar a processos e até mesmo ser considerado como estelionato, já que a empresa recebia a multa de volta enquanto o empregado podia recorrer ao seguro-desemprego.
O que mudou com a reforma trabalhista?
As mudanças que permitem a demissão consensual foram trazidas pela reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o Artigo 484-A, o acordo deve ser realmente firmado entre empresa e empregado sem que haja coação de qualquer uma das partes. Afinal, isso poderia acabar anulando as tratativas.
O primeiro passo, uma vez fechado o acordo, é providenciar uma Carta de Rescisão. Portanto, caso redigida pelo empregado, ela deve ser de próprio punho e conter dados como o tipo de aviso prévio e valores de verbas/multas rescisórias.
A Carta de Rescisão também deve contar com testemunhas que comprovem que houve boa fé e que ambas as partes realmente chegaram a um acordo para a demissão.
Quais os direitos do trabalhador em uma rescisão consensual?
Diferente do que acontecia quando os acordos não eram legalizados, agora o trabalhador tem uma série de direitos na demissão por acordo.
Além disso, ele tem direito a um saldo do salário proporcional aos dias trabalhados no mês de sua demissão.
Ademais, ele também tem direito a 50% de aviso prévio (caso seja indenizado), diferente dos 100% que cabem a uma demissão normal sem justa causa.
O trabalhador também deve receber 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de um terço.
A principal mudança na demissão por acordo é que ao invés de 40% de multa, a empresa só precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador só pode sacar um máximo de 80% do valor depositado.
Quais os benefícios da demissão por acordo para a empresa?
Um acordo de demissão pode ser um processo bem menos traumático e que agora está totalmente coberto pela Lei.
Isso evita uma série de desgastes, como acontecia antes da legalização, onde era preciso contar com a boa vontade do empregado em devolver os 40% e ainda escapar de possíveis processos trabalhistas.
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