O uso do celular no trabalho, para práticas corporativas, é essencial. Mas o acesso livre a ele, em ambientes sem restrições à internet, pode levar a problemas de produtividade, causando prejuízos financeiros à empresa.
Por isso, é natural que as empresas busquem meios para regular o tempo de seus colaboradores no celular, para que eles não tenham o seu desempenho afetado.
Para compreender quando é possível proibir o uso do aparelho e como implantar normas e regulamentos internos nesse sentido, continue acompanhando este artigo!
O que diz a lei sobre uso do celular no trabalho?
Não há leis que abordem o uso do celular pelos colaboradores durante sua jornada de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho, que regulamenta as relações entre empresas e funcionários, não estabelece nada sobre o uso do celular no trabalho. Entretanto, o seu artigo 2º dispõe o seguinte:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
Os tribunais trabalhistas entendem que, dado o poder diretivo e regulamentar que os empregadores exercem, segundo este artigo, eles podem controlar o uso do celular e o acesso à internet.
Além disso, o artigo 444, também da CLT, dispõe o seguinte:
“Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”
O empregador pode estabelecer normas internas para limitar o uso do celular no trabalho, desde que respeitem os limites legais, convenções coletivas e decisões de autoridades. Isso é essencial para manter o foco dos colaboradores e evitar prejuízos decorrentes da redução da produtividade.
Há algumas formas de definir essas normas, que precisam ser conhecidas pelos funcionários e igualmente aplicadas a todos eles. Falaremos sobre elas de forma mais aprofundada, no tópico a seguir.
Como limitar o uso do celular no trabalho?
Para estabelecer um regulamento interno, primeiro, é preciso pensar nos detalhes do dia a dia de seus colaboradores e definir exatamente quando o uso do celular no trabalho será proibido ou liberado.
Pode ser opção da empresa permitir o seu uso apenas no horário de descanso, por exemplo. Ou ela pode escolher liberar o seu acesso em algum momento do expediente.
Também é possível que empresa restrinja o acesso à internet, bloqueando determinados sites e possibilitando o uso apenas daqueles que tenham relação direta com as atividades do colaborador.
O próprio acesso à internet pode ser bloqueado ou liberado em determinados horários ou locais da empresa.
Entretanto, como já dissemos, é preciso que todos os colaboradores cumpram as regras e estejam cientes delas. Do contrário, os profissionais poderão contestar se sofrerem com alguma penalidade decorrente do seu descumprimento.
Por isso, após pensar nos detalhes e definir como fará o controle do acesso a smartphones, a empresa deve elaborar um documento oficial, para formalizar a nova política implantada.
O ideal é coletar a assinatura de todos os funcionários, para confirmar o seu recebimento e a ciência do teor do regulamento.
Depois disso, o empregador deve monitorar o uso do celular por seus funcionários, durante o horário de expediente, para identificar o seu uso irregular e tomar medidas a respeito.
Isso porque descumprimento das novas regras exige a aplicação de penalizações. Se isso não acontecer, a política interna será considerada não praticada, de forma que o empregador não poderá exigir o seu cumprimento, com o passar do tempo.
Qual é a lei que proíbe uso de celular no local de trabalho?
Conforme já dissemos, não há lei que proíba o uso do celular no trabalho, mas o empregador pode estabelecer normas e regulamentos internos nesse sentido.
Por isso, as empresas precisam trabalhar em suas próprias políticas corporativas, se empenhando em implantar estratégias de produtividade que melhor se adequem à sua realidade.
De qualquer forma, quando a empresa estabelece normas internas para o uso de celular, mas há o descumprimento por parte de um colaborador, ele está sujeito à demissão por justa causa.
É comum que, antes de chegar a ela, os empregadores façam advertências sobre o comportamento do colaborador, demitindo-o somente nos casos de reincidência.
Mas a aplicação de advertências é fundamental para que todos entendam que a empresa não tolerará o descumprimento das regras. Porque se os funcionários persistirem no uso do celular no trabalho, sem penalizações, a empresa não poderá aplicá-las depois.
Quando a empresa pode proibir o uso do celular?
Não há restrições legais para que a empresa controle o uso de celular pelos seus funcionários.
Portanto, a empresa pode proibir o uso de celular dentro de suas dependências ou no horário de trabalho dos colaboradores, segundo suas necessidades. Ela pode limitar o uso da internet ou liberar apenas o uso para fins corporativos, por exemplo.
Entretanto, para fazer isso, é necessário que haja regras internas claras, das quais todos tenham ciência e que não fira os direitos trabalhistas, previstos na CLT.
Por isso, contratar advogados especialistas, como os profissionais do D&B Associados, é fundamental para auxiliar no estabelecimento de normas e regulamentações internas.
Os profissionais ajudarão a garantir que a empresa esteja atuando segundo a lei, evitando potenciais conflitos com seus colaboradores na justiça.
Advogados especialistas gerenciam conflitos, buscam soluções alternativas e evitam litígios prolongados e onerosos no ambiente empresarial.
Por fim, caso haja atualizações legais, profissionais podem atualizar os regulamentos da empresa, tanto quanto ao uso do celular no trabalho, como em aspectos gerais.
Dessa forma, se a empresa estiver ciente de suas obrigações legais, ela poderá ajustar suas práticas e não correr riscos.
Portanto, contar com uma parceria com advogados especialistas pode economizar tempo e dinheiro ao negócio, minimizar sua exposição a riscos jurídicos e contribuir para a proteção dos seus interesses.