Telefone: (11) 3392-4944 / (11) 98150-1810
10 anos de experiência na área de Direito do Trabalho.
Curso de Compliance como Instrumento de Ganho Financeiro e Reputacional
(Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil); 2019-06
Curso de Direito Tributário Aplicado a Empresas
(Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil); 2018
Curso de Pratica Contratual
(Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil); 2017
DIREITO DO CONSUMIDOR
O Direito do Consumidor é uma área derivado do direito civil e empresarial, que tratadas relações jurídicas entre consumidores e os fornecedores. Nasceu da necessidade de resguardar a parte mais frágil da relação do contrato: O consumidor.
CONSULTORIA EMPRESARIAL E PESSOA FÍSICA
A consultoria jurídica é um serviço de apoio. Consiste, em esclarecer questões ligadas ao universo do Direito e prestar informações e opiniões especializadas. Desta forma, a empresa que contrata uma consultoria jurídica tem maior embasamento para tomar decisões.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Tendo em vista as novas tendências quanto a solução de conflitos, trazemos ao seu conhecimento algumas técnicas que estão sendo utilizadas e podem auxiliar muito na solução dos problemas.
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
Acompanhamento da rescisão contratual
Acordo extrajudiciais podem ser homologados na Justiça do Trabalho
Elaboração do contrato de trabalho
Suspensão do Direito de Dirigir
TRABALHISTA
O escritório atende empregadores e empregados de todos os setores, em todos os níveis de sua hierarquia, sejam: caixas, atendentes, operadores, assistentes, auxiliares, supervisores, coordenadores, gerentes, analistas, superintendentes, executivos e diretores, de todas as instituições do país, bem como empresas de todos os seguimentos.
PREVIDENCIÁRIA
O Direito Previdenciário temo objetivo de atender, acompanhar e fiscalizar todos os atos necessários que assegurem os benefícios direcionados aos segurados do INSS, buscando cumprir o que está previstono artigo 621 das Instruções Normativas do INSS:
“O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”.