Uma das alternativas possíveis ao colaborador nos momentos em que uma empresa deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas é acioná-la judicialmente. De acordo com o processo, que pode correr através da Justiça do Trabalho, podem correr algumas etapas ou procedimentos. Então, continue conosco e descubra como resolver sua questão trabalhista.
1. Procure uma assessoria trabalhista
Primeiramente, supõe-se que um acordo entre o trabalhador a empresa não foi possível. Então, pode ser necessário contar com a assessoria de um advogado especializado em causas trabalhistas, como a equipe da Dorneles e Biondo.
Isto é optativo em um primeiro estágio, mas caso haja recurso, torna-se obrigatório o suporte de um advogado. Por isso, contar com a assessoria de um advogado desde o início do processo pode tornar seu andamento muito mais simples e prático.
2. Separe a documentação necessária e fique atento aos prazos
Para que seja dado início ao processo trabalhista, é preciso alguns documentos. A lista pode variar conforme o tipo de queixa. Porém, alguns itens são comumente pedidos, tais como a cópia dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (em caso de trabalhador pessoa física);
- Contrato de trabalho (caso pessoa jurídica);
- Holerites;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Outros itens podem ser adicionados conforme a queixa, como fotografias, mensagens, e-mails e afins. Por isso, vale a pena investir em uma assessoria trabalhista, para que seu advogado indique quais os documentos serão necessários.
Tão importante quanto ter os documentos certos é não perder o prazo para entrada no processo. Então, vale anotar. O prazo é de dois anos, a contar da rescisão. Depois, perde-se o direito de reivindicação. Vale lembrar também que só se pode reclamar valores dos últimos cinco anos, a contar da entrada do processo.
3. Participe das audiências
A partir do início do processo, é marcada uma audiência de conciliação. Nela, busca-se a realização de um acordo entre empresa e empregado, para solucionar o caso facilmente. Porém, caso não haja acordo, é preciso marcar uma nova audiência para julgamento.
A partir desse julgamento é emitida uma sentença, que pode (ou não) ser favorável ao trabalhador. Nesse caso, o juiz determina se a ação é procedente, parcialmente procedente (caso parte das alegações não seja válida) ou improcedente.
4. Acompanhe recursos e execução
Caso não concorde com o resultado, trabalhador ou empresa podem recorrer da decisão. Para isso, é preciso apresentar argumentos para que a decisão seja alterada. Assim, passa-se a uma nova instância (no caso, o Tribunal Superior do Trabalho ou o Supremo Tribunal Federal).
Após o resultado da última instância (o STF), considera-se o “trânsito em julgado”, ou seja, já não há possibilidade de modificação do resultado. Com isso, ocorre a liquidação da sentença; ou seja, é feito o cálculo do valor devido.
Com o cálculo feito, o juiz deve homologar esse resultado e determinar o prazo para pagamento, finalizando o processo.
O tema é certamente complexo e cabem inúmeros debates. Ainda com dúvidas? Clique aqui e acesse nossa revista eletrônica, com informações ainda mais concretas. Você também pode acessar nossas redes sociais, onde nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar você.
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