O Impacto da MP dos Salários: Acordos e Procedimentos

 A Medida Provisória 936 pode ser facilmente descrita como uma das mais polêmicas e impactantes dos últimos tempos. Permitindo a realização de acordos individuais, a MP dos Salários tornou muito mais simples o processo de redução de jornadas de trabalho. Além disso, abriu a possibilidade da suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Quais foram os impactos da MP dos Salários? Qual o posicionamento dos sindicatos sobre a MP? E o STF? Descubra tudo sobre o real impacto da MP dos Salários a seguir.

O impacto da MP dos Salários na economia

 Após a promulgação da MP dos Salários, empresas de todos os portes puderam realizar propostas individuais e coletivas para a redução de jornadas ou suspensão de contratos. Segundo os balanços do governo, cerca de 2,5 milhões de negociações foram firmados no mês de abril.

Porém, algumas lacunas na redação da MP no que se refere aos acordos individuais levantaram alguns debates. Primeiramente, tratou-se da legitimidade dos acordos e da possível interferência dos sindicatos. Mediante isso, foi preciso uma deliberação do STF sobre o tema. 

O posicionamento do Superior Tribunal Federal sobre a MP

Uma dos principais pontos de controvérsia entre os especialistas em direito trabalhista que analisaram a MP dos Salários era a questão dos acordos individuais. Inicialmente, muitos afirmavam a necessidade do intermédio dos sindicatos. Contudo, outros eram veementes no fato de que a MP abria margem para acordos individuais.

Diante disso, o STF deliberou e decidiu na sexta-feira, dia 17 de abril, ser procedente o procedimento proposto pela MP dos Salários. Então, houve a decisão de que não é necessária a manifestação dos sindicatos nos acordos fechados nos casos em que o trabalhador receba até três salários mínimos (R$3.117,01) ou acima de R$12.202,12.

Antes da decisão, uma medida cautelar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski determinava a obrigatoriedade da comunicação aos sindicatos, para que os acordos fossem validados. Porém, caso não houvesse uma resposta em tempo hábil — considerado, então, de 10 dias — o acordo tornava-se válido.

Qual procedimento tomar para fechar acordos pela MP dos Salários?

Com a deliberação do STF, o processo de realizar acordos segundo a MP dos Salários tornou-se ainda mais simplificado. Através da plataforma empregadorweb —  que já é utilizada pelas empresas —, deve-se atualizar no sistema sobre a forma como os contratos foram alterados. 

Com isso, o governo terá as informações necessárias para realizar os cálculos e depositar o benefício compensatório diretamente na conta do trabalhador. Vale lembrar que a automatização do processo não exime a empresa de realizar o registro do acordo firmado. 

Outra questão é que a empresa pode optar por combinar as duas modalidades de acordo. Ou seja, é possível realizar a suspensão do contrato e a redução de jornada de forma combinada. Porém, é preciso lembrar que o prazo máximo para a utilização das medidas é de 90 dias, somando os dois acordos.

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