A pandemia do novo coronavírus afetou profundamente a economia durante o ano de 2020. Ainda veremos qual será o impacto disso a longo prazo através dos próximos anos, já que é um problema de saúde pública. Ela acabou afetando empregados e empregadores com as imposições do distanciamento social e muitos tiveram suas jornadas reduzidas.
A redução ocorreu para combater a crise a partir de 01 de abril de 2020 por meio da MP 936, que foi convertida na Lei nº 14.020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM).
Além de estabelecer o auxílio emergencial oferecido pelo governo, a lei também determina a jornada de trabalho reduzida. A atitude visava diminuir o número de demissões causadas por empresas que não estavam autorizadas a oferecer seus serviços. Também valia para as que operaram de forma limitada durante a pandemia.
A boa notícia, de acordo com o governo, é que essas medidas ajudaram a reduzir as demissões de trabalhadores que poderiam perder seus trabalhos em função da crise.
Veja como funcionam as jornadas reduzidas e como isso impacta na questão salarial dos trabalhadores.
Os novos acordos de trabalho com jornada de trabalho reduzida
De acordo com a nova lei, as jornadas reduzidas de trabalho deve ser combinada entre empregador e empregado. Ela pode ser de 25%, 50% ou 70% sobre o total de horas mensais trabalhadas.
Como garantia para o trabalhador, ele ganha uma estabilidade em seu emprego pelo período em que houve a redução.
Na prática, se a jornada de trabalho reduzida for implementada por 30 dias, após o término desse período, ele terá estabilidade de mais 30 dias.
Além disso, o governo se compromete a pagar uma porcentagem sobre o valor do seguro-desemprego como compensação ao salário reduzido, de acordo com a redução imposta.
Mas o que muda em relação ao décimo terceiro salário e férias remuneradas?
Desde que a Lei nº 14.020 foi sancionada em julho, havia muitas discussões de como isso afetaria o décimo terceiro salário e as férias remuneradas. Isso porque o texto não abordava com clareza esses assuntos.
Para resolver o impasse, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica 51520/2020, assinada no dia 17 de novembro.
Vale lembrar que essa Nota Técnica ainda não possui “força de lei”. Porém, serve como orientação para empregadores e empregados, e possuem boas notícias para ambos.
No caso das férias, por exemplo, o pagamento deve ser com base no salário do mês em que serão gozadas as férias. Isso sem levar em consideração a redução na jornada de trabalho.
Já no que se refere ao décimo terceiro salário, o cálculo também será feito sem levar em consideração a redução salarial ou de período trabalhado. Essa é, de fato, uma ótima notícia para os funcionários.
Com relação aos contratos que estão suspensos, não deverão ser considerados no cálculo os meses em que o funcionário laborou por período inferior a 15 dias no mês. Portanto, Essa regra é aplicada tanto para o décimo terceiro salário, quanto para as férias.
Como ainda não existe previsão para a volta à normalidade, é importante estar atento as mudanças das leis que estabelecem as jornadas de trabalho durante a Pandemia.
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