A união estável se caracteriza, de acordo com o artigo 1.723, do Código Civil, pela “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Quando ela acaba, o casal deve fazer a dissolução de união estável, a qual segue trâmites parecidos com os do divórcio, seja ela consensual ou não....Ler artigo
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