Lei de Proteção de Dados: Como ficará sua privacidade na internet?

Em agosto de 2020, a Lei 13718/18 deve entrar em vigor, mudando completamente o panorama de compartilhamento de dados pessoais. Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ela dá maior controle ao indivíduo sobre como os seus dados pessoais podem ser utilizados online.

Diariamente, dados pessoais são coletados de inúmeras formas. Seja através de um cadastro simples para receber um material online ou em uma oferta imperdível para um desconto, os dados são capturados e armazenados. Então, dependendo de quem captura estas informações, elas podem ser compartilhadas e até vendidas para terceiros.

Existe um fato que precisa ser considerado sobre dados pessoais: eles valem dinheiro — e muito! Por isso, o comércio de informações privadas passou por uma fase de amplo crescimento, que culminou com a necessidade de restrições, agora impostas pela lei.

O que muda com a lei?

De forma geral, a lei promove um maior resguardo e segurança às transações onde dados pessoais são requeridos. Dessa forma, empresas podem continuar a coletar dados pessoais de forma irrestrita, tal como é feito hoje.

A diferença é que coletam dados precisam esclarecer de qual forma estas informações estão sendo utilizadas e quais os mecanismos de segurança utilizados em sua proteção. Ademais, é preciso declarar os planos e protocolos que serão utilizados caso haja algum tipo de vazamento.

Outra mudança é a definição de alguns termos e classificações de informações e operações, para que se tenha um maior controle sobre os dados. Eis os principais conceitos:

  • Dados pessoais: Informações que podem identificar o proprietário das mesmas, tais como números de documentos pessoais.
  • Dados pessoais sensíveis: Informações de cunho pessoal, tais como a origem racial, étnica, religiosa, escolha política e outras.
  • Dado anonimizado: Informações cujo proprietário não pode ser identificado.
  • Controlador: Responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados.
  • Operador: Responsável pelo tratamento em si.
  • Encarregado: Responsável pela integração entre a operação e a fiscalização feita pela Autoridade Nacional de Controle de Dados

Existem restrições quanto ao uso de dados?

Sim, existem. Uma das principais e mais significativas é quanto a venda ou cessão dos dados pessoais. Assim, a prática comum de venda de informações para empresas de telemarketing tornou-se algo proibido. Na verdade, qualquer utilização dos dados diferente do acordado inicialmente foi vetado pela lei.

Outra restrição é em relação a dados de crianças e adolescentes, já que a partir da LGPD, este tipo de informação só pode ser coletada com a autorização dos pais ou responsáveis pelos menores de idade.

E quem irá fiscalizar tudo isso?

Desde 2019, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi recriada e se tornou a responsável pela análise de dados virtuais no Brasil. Composta por 23 profissionais, a reguladora inicialmente ficará vinculada diretamente a presidência da república, sendo convertida posteriormente em autarquia.

Desta forma, espera-se que o órgão tenha a autonomia para investigar a fundo as operações com dados virtuais.
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