Tema amplamente debatido nos últimos tempos, a reforma da previdência ainda causa controvérsia. Em vigor desde novembro de 2019, ainda existem alguns pontos de dúvida em boa parte da população.
Vou poder aposentar? Perderemos os benefícios adquiridos? Além disso, qual é a idade mínima? Se você também está confuso, continue conosco e confira todos os detalhes sobre a nova previdência.
O que mudou com a reforma?
Para quem já está aposentado ou recebe benefício como pensionista, nada muda. O mesmo vale para quem já atendeu as condições e permanece na ativa. No entanto, para quem ainda está trabalhando, será preciso atender a algumas condições até a aposentadoria.
Portanto, se você ainda está na ativa, é preciso verificar as regras para transição. Embora o benefício esteja garantido, a nova regra considera a idade e o tempo de contribuição para definir as condições que precisarão ser atendidas.
Podemos listar entre as principais mudanças da nova previdência:
- Definição de uma idade mínima para aposentadoria
- 65 anos para homens e 62 para mulheres. Antes era preciso atender a condição de idade ou tempo de contribuição.
- Definição de um tempo mínimo de contribuição
- Na iniciativa privada, o tempo mínimo para mulheres é 15 anos e para homens, 20 anos. No serviço público, o período mínimo é de 20 anos para ambos.
- Mudança no cálculo do benefício
- Anteriormente, no caso do INSS, eram desconsiderados os 20% menores contribuições. Hoje, todas as contribuições são consideradas. Além disso, os servidores públicos que ingressaram depois de 2003 serão afetados.
- Não serão afetados: Professores do ensino básico, agentes educacionais e penitenciários, policiais federais e legislativos.
O que preciso fazer para ser aposentado com todos os benefícios?
Para isso, é preciso atender a uma condição específica e ultrapassar o prazo mínimo de idade e contribuição. Caso contrário, o rendimento da aposentadoria será um valor proporcional a média dos salários recebidos, inciando com 60% da média calculada.
Portanto, para receber o valor total da média, uma mulher terá de contribuir por, no mínimo, 35 anos. Para homem, o prazo muda para 40 anos. Desta forma, são comuns os rumores sobre a perda de benefícios e dificuldades na aposentadoria. Entretanto, existem escalas de cálculo entre a idade mínima e a máxima para definir os ganhos na futura aposentadoria.
Posso escolher como me aposentar?
Com certeza! Por ainda estarmos em uma fase de adaptação, existem algumas regras de transição ao novo sistema que podem ser utilizadas como parâmetro. Desta forma, você pode analisá-las com calma e definir qual a norma mais se adequa às suas expectativas.
Existem regras específicas para funcionários públicos e privados; além de variações de modelos anteriores, como o sistema de pontos ou cálculo por tempo de serviço. Por isso, vale calcular as possíveis mudanças em cada uma das normas e comparar antes de definir sua escolha.
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