Uma nova modalidade de contratação de colaboradores, o modelo Verde e Amarelo busca facilitar a vida de quem precisa de mão de obra para serviços temporários; algo que estava em um verdadeiro limbo legal.
Então, se você quer saber tudo sobre o famoso modelo de contratação Verde e Amarelo, continue conosco.
Os aspectos legais do contrato Verde e Amarelo
A prática do contrato temporário é algo antigo e comum entre os brasileiros, principalmente em períodos de agitação no comércio. Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Crianças e Dia das Mães movimentam o mercado, por isso exigem mais mão de obra para atendimento.
Portanto, para tornar o processo de contratação de funcionários algo institucionalizado, o Ministério da Economia, através da Medida Provisória 905, de 2019, propôs as normas para a contratação de temporários.
A partir dela, algumas das principais dúvidas dos empregadores. Por isso, para facilitar, respondemos abaixo algumas das perguntas mais comuns.
Quantos funcionários temporários posso ter, segundo a MP 905?
É possível contratar para posições temporárias até 20% da média total de funcionários fixos. Nesse sentido, a média deve ser apurada ao longo do ano, para considerar as possíveis flutuações de contratos.
Posso contratar um funcionário experiente para um cargo temporário?
Não. Uma das condições para que a contratação se encaixe no modelo Verde e Amarelo é que esta seja a primeira experiência profissional do colaborador.
É possível contratar colaboradores para qualquer posição?
Também não. Nesse caso, as contratações não se encaixam no modelo Verde e Amarelo. Por isso, caso o colaborador pertença a uma categoria cujo salário-base seja maior que o salário mínimo, ele não poderá ser contratado no modelo Verde e Amarelo.
Preciso pagar benefícios trabalhistas ao funcionário temporário?
Sim, é preciso. Pela MP 905, é resguardado ao colaborador temporário os benefícios previstos na legislação trabalhista. Assim, ele deverá receber de forma proporcional ao tempo de serviço, valores referentes ao décimo terceiro salário, férias e afins.
Se o contrato temporário for reincidido antes do previsto, preciso pagar multa?
Sim. É assegurado ao trabalhador que for demitido sem justa causa, mesmo em contrato temporário, o direito a receber os benefícios equivalentes ao tempo trabalhado.
E se eu desejar efetivar esse colaborador temporário a um cargo fixo? Preciso demiti-lo e recontratar?
Não é preciso, afinal, isso geraria um custo extra à empresa ao realizar o processo de demissão e admissão. Por isso, alguns fatores que foram acordados no início do contrato temporário podem influenciar o cálculo de benefícios.
Um exemplo é o cálculo do FGTS. Como o trabalhador temporário pode determinar como irá receber o benefício; isso pode afetá-lo no momento de sua demissão.
Por isso, o que ocorre é que os trabalhadores que concordaram em receber o FGTS mensal ou antecipado podem ser prejudicados. O adicional do FGTS nessa situação, em caso de demissão sem justa causa, fica de apenas 20% do depositado, não 40% como o previsto na CLT.
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