Inventário judicial e extrajudicial: conheça as diferenças entre eles

Inventário é um processo que nasce mediante a morte de uma pessoa que deixa bens e serve justamente para a partilha deles. Se torna necessário mediante a existência de bens e herdeiros que passarão a ter a posse e propriedade desses bens deixados. Existem dois tipos de inventário: o inventário judicial e o extrajudicial. Abordaremos ambos, mas é importante salientar que a sua realização, de qualquer forma, é obrigatória.

Continue acompanhando este artigo para saber a diferença entre eles e compreender melhor o processo!

O que é um inventário judicial?

O inventário judicial realiza-se por vias judiciais e, de acordo com o artigo 982 do Código Civil, que houver testamento ou interessado incapaz. Ele também é a única opção quando os herdeiros se desentendem em relação a partilha de bens.

A vantagem, nesse sentido, decorre da justiça assegurar os interesses do herdeiro segundo a lei, uma vez que todo o trâmite será validado por um juiz. Além disso, após decisão judicial transitada em julgado, não há o que se questionar mais a respeito da partilha. Portanto, ela seguirá o seu curso, de acordo com a decisão judicial.

Por outro lado, quando há um inventário judicial, ele demora bastante tempo. Isso acontece porque o trâmite conta com a conhecida burocracia judicial além da interação das partes no decorrer do processo, tornando-o bem moroso. Além disso, quando o judiciário é acionado sabe-se que há o recolhimento de custas e despesas processuais além dos gastos com advogado, tornando o processo além de moroso dispendioso.

Como é o processo de um inventário judicial

O inventário judicial pode ser aberto pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública. Quanto à localidade, o processo sempre correrá considerando a última cidade em que o falecido morou, segundo os termos do art. 1.785 do Código Civil. Mas, caso ele não tenha endereço fixo, o processo poderá ser aberto no local do óbito.

O prazo para abertura do inventário judicial, após a morte, é de 60 dias, incorrendo em multa quando houver descumprimento. Para entrar com o processo, é fundamental contar com um advogado, de preferência um advogado especialista em sucessões.

Em meio a todo o processo, haverá o levantamento do patrimônio que se dividirá, a sua legalização, a quitação das dívidas do falecido (inclusive com a Fazenda), o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) e haverá a nomeação do inventariante, pessoa que será a ponte entre herdeiros e o judiciário.

O processo correrá em várias etapas e, após a sentença, haverá a emissão do formal de partilha, documento que formaliza a posse dos herdeiros sobre os bens para a devida transferência da propriedade.

O que é um inventário extrajudicial?

Ao contrário do inventário judicial, o inventário extrajudicial acontece fora das vias judiciais, com as partes resolvendo tudo no cartório. Para a sua realização, entretanto, é preciso que os herdeiros reúnam toda a documentação necessária e também que quitem o ITCMD.

Ao contrário do que se pode pensar, o inventário extrajudicial não exclui a presença do advogado: ele é imprescindível, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 610.

Além disso, para que não haja a obrigação de um inventário judicial e o processo se resolva por meio de escritura pública, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Quais sejam, a não existência de herdeiros ou interessados incapazes, o consenso dos herdeiros com relação à partilha, a não existência de um testamento e a não existência de bens do falecido no exterior.

A realização do inventário extrajudicial, sempre que for a opção dos herdeiros, trará alguns benefícios às partes. O primeiro deles é que o processo dura cerca de um mês (pode ser menos, ou mais). De maneira oposta ao inventário judicial, que, segundo a lei, pode durar um ano e, ainda, haver prorrogação.

Além disso, os custos são menores, tanto com a burocracia, quanto com os advogados. Por fim, quando o inventário é feito dessa forma, os herdeiros podem escolher onde ele será aberto.

Entretanto, nos casos de inventário a ser formalizado mediante escritura, as instituições bancárias, onde constam investimentos do falecido, poderão solicitar alvará judicial para liberá-los. Portanto, há casos nos quais esse trâmite também pode demorar.

Qual a diferença entre um inventário judicial e extrajudicial

Como demonstrado até aqui, a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial é em relação aos custos, prazo, local de abertura e tempo de tramitação.

Entretanto, o prazo de abertura para qualquer tipo de inventário é o mesmo, é necessário recolher o ITCD, a presença de um advogado é indispensável e há nomeação de inventariante, em ambos.

Qual o custo de um inventário?

Não há um custo pré-determinado para os inventários, uma vez que ele depende do valor da herança. Mas sabendo quais são os bens, é possível fazer uma estimativa, já que o valor costuma girar entre 11% e 20% do valor total deles.

O que leva à alteração do valor é o pagamento de impostos, de encargos (no processo judicial), dos emolumentos do cartório e, por fim, dos honorários advocatícios.

Qual a importância em ter um advogado especialista na área de Sucessões?

A contratação de um advogado para a realização de inventário judicial ou extrajudicial é obrigatória. Mas é interessante contar com um especialista em Direito das Sucessões, para cuidar dos trâmites desses processos, considerando seus conhecimentos e técnicas.

Isso porque ele estará apto e acostumado a lidar com a organização de documentos, a regularização de bens, caso haja essa necessidade, questões burocráticas entre outras peculiaridades que envolvem a partilha da herança.

O escritório de advocacia D&B Associados conta com advogados competentes, capazes de minimizarem o tempo da partilha e solucionar possíveis conflitos no decorrer do processo, com maestria.

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