Empreender no Brasil nunca foi uma tarefa das mais fáceis, então é natural que você já tenha escutado termos como falência ou recuperação judicial.
Tanto para empregadores quanto empregados, essas são palavras que podem causar calafrios. Afinal, representam um fechamento com consequências que podem se desenrolar em longos processos e perdas para ambas as partes.
Nesse artigo vamos explicar melhor sobre a diferença entre falência e recuperação judicial e qual o impacto eles podem ter em seu negócio.
Como funciona o processo de recuperação judicial?
O fechamento de uma empresa, principalmente quando ele é de um setor vital ou possui muitos funcionários.
Dessa forma, a falência pode ser um duro golpe para a economia local ou até mesmo para o país, dependendo do tamanho e importância do negócio.
É aí que entra o processo de recuperação judicial. Nele há um processo legal onde a empresa negocia as dívidas que possui com os credores para evitar fechar as portas e voltar a ter uma vida financeira saudável.
A recuperação judicial é definida no artigo 47 da Lei de Falência e é descrito da seguinte forma:
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Para entrar com o pedido de recuperação judicial, é preciso atender a alguns critérios. Entre eles, ter pelo menos 2 anos de atividade regulamentada e não ter como sócio ou administrador condenados por crimes previstos na Lei de Falência.
A diferença com a recuperação extrajudicial
Para não ter que recorrer à justiça e ainda evitar a falência, também é possível fechar um acordo de recuperação extrajudicial.
A principal diferença é que esse é um processo menos burocrático, mas que deve contar com pelo menos 60% de adesão dos credores, o que inclui investidores, empregados, fornecedores, etc.
A vantagem é que a recuperação extrajudicial é aberta a negociações mais flexíveis, principalmente no tocante a prazos para a quitação das dívidas.
Como funciona o processo de falência?
A falência é decretada como último recurso para um negócio, que é quando não há sequer a possibilidade de uma recuperação judicial ou extrajudicial.
De acordo com a Lei nº 11.101 (mais conhecida como Lei da Falência), a justiça entra em cena e encerra as atividades da empresa, criando uma equipe para fazer o levantamento dos bens da empresa e suas dívidas.
O princípio é que todos esses bens sejam leiloados para fazer o pagamento das dívidas. E ganham prioridade os encargos trabalhistas, mas também de fornecedores e outros credores.
Também há um período de investigação e possível responsabilização pelos motivos de falência, principalmente se forem detectados crimes e fraudes previstos pela lei.
É importante notar que a 14.112/2020 chegou para tentar equilibrar e aperfeiçoar os processos de falência e recuperação judicial, mas para evitar esse tipo de problemas é importante contar com a ajuda de especialistas.
E para isso, você pode contar com o time da DB Advogados Associados, que está pronto para auxiliá-lo em tudo que for necessário para o melhor de sua pretensão.
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