Recuperação extrajudicial: Entenda como funciona e quem pode solicitá-la

A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF) prevê a recuperação extrajudicial, que nada mais é que a possibilidade de negociação entre credor e devedor sem interferência do judiciário. Dessa forma, as partes podem decidir entre si as formas de pagamento referentes às dívidas.

Entretanto, na maioria das vezes, não é possível realizá-la em questões de origem trabalhista. E mesmo com a não interferência da justiça, em alguns casos a homologação do acordo por ela é obrigatória.

A recuperação extrajudicial é uma negociação que se formaliza através do plano de recuperação extrajudicial. Este plano consiste em um contrato entre as partes para firmar o acordo. Ou seja, este tipo de recuperação é uma alternativa ao pedido de recuperação judicial, necessário quando não há acordo entre as partes.

Saiba mais sobre a recuperação extrajudicial, quem pode solicitá-la e quais são os requisitos, no artigo abaixo!

O que a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência informa 

A Lei 11.101/2005 traz opções que são úteis quando as empresas enfrentam algum tipo de crise financeira. Elas servem para dirimir as questões entre a empresa devedora e os seus credores. E tanto para manter a empresa funcionando, como para fechá-la, essas opções são necessárias para a quitação das dívidas. São elas: a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência. Veja as diferenças entre essas três e saiba quando elas podem acontecer:

Recuperação judicial

É a recuperação de uma empresa que ainda tem condições de funcionar e precisa quitar suas dívidas com os credores. Ou seja, ela visa a recuperação de empresas. Diferente da recuperação extrajudicial, neste caso, tenta-se uma negociação assistida judicialmente.

Podem pedir por ela empresários e sociedades empresariais que atuem registrados há mais de dois anos e também produtores rurais. Neste caso, quando o processo já iniciou, é preciso que a empresa apresente um plano de recuperação judicial em até 60 dias.

O credor pode apresentar impugnação ao plano até 30 dias depois que a publicação da relação de credores for feita.

Recuperação extrajudicial

Caracteriza-se por ser um processo de negociação privado. Ou seja, através dele credores e devedores podem decidir sem interferências sobre os pagamentos. Se não ocorrer de comum acordo entre todas as partes, é preciso homologação judicial.

No entanto, este plano pode estabelecer o pagamento da empresa devedora aos credores mesmo antes da homologação.

Mas para apresentar o pedido desta recuperação ao juiz, é preciso que todos os credores incluídos no plano concordem previamente.

Falência

A falência ocorre quando as atividades de uma empresa se tornam inviáveis. Dessa forma, não visa mais a recuperação do negócio e sim o seu fechamento. Ou seja, é preciso quitar o que ela deve. Para isso, uma decisão judicial pode determinar a alienação dos seus bens. Quando uma empresa tem sua falência decretada, não há mais possibilidade dela pedir por nenhuma recuperação.

Recuperação extrajudicial: Homologação obrigatório ou facultativo

A homologação para a recuperação judicial é obrigatória quando nem todos os credores envolvidos no plano concordam com ela. Dessa forma, se mais de ½ aderir a ela, mas sua adesão não for total, ela se torna fundamental. Entretanto, caso todos os credores concordem e adiram ao plano, a homologação é facultativa.

Quais as vantagens e desvantagem em realizar uma ação de recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial tem como vantagem a livre negociação com os credores, o que pode sair bem mais barato para a empresa. Isso desde que todos os créditos estejam incluídos no plano. Além disso, ela ocorre de maneira mais rápida.

Como desvantagem, com a ação extrajudicial não é possível impedir o pedido de falência. Além disso, nenhuma das ações contra o devedor são suspensas, como ocorre na recuperação judicial.

Qual o momento certo para solicitar a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial pode ser solicitada sempre que for necessária a negociação de dívidas com os credores. Ela visa a reestruturação do negócio, ou seja, conter uma crise e manter a empresa em funcionamento.

Ela pode acontecer quando as despesas da empresa estão mais altas que as suas receitas. E também quando a empresa não está conseguindo cumprir com os compromissos financeiros que fez.

Não é incomum empresas que são grandes e têm uma ótima estrutura fazerem dívidas que levam o negócio ao fim. Portanto, esta recuperação é uma forma de resolver os problemas de um jeito mais prático e rápido e quem mantém a empresa aberta.

Quem pode pedir a recuperação extrajudicial

Muitas empresas podem solicitar esta recuperação para tentar salvar o negócio. Entretanto, há aquelas que a lei exclui, por exemplo: Instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras, consórcios, dentre outras.

Além disso, mesmo aquelas que estão liberadas para solicitar esta recuperação precisam cumprir os requisitos para pedi-la. Veja alguns deles, na lista abaixo:

  • A empresa deve estar passando por crise econômica.
  • Deve-se ter o registro do negócio há mais de dois anos
  • Não pode fazer o pedido aquela empresa que já solicitou falência alguma vez.
  • Se a empresa houver recebido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos, ela também não pode solicitá-la.
  • Dentre outros.

Para de fato cumprir todos os requisitos é fundamental o auxílio de profissional experiente na área para acompanhar todo o processo.

Qual a importância de contratar um advogado para essa situação?

A contratação de advogados especializados para acompanharem a recuperação extrajudicial é imprescindível para garantir o cumprimento de todos os procedimentos legais. Além disso, esses serviços são necessários para impedir que procedimentos ilegais e que podem prejudicar a empresa aconteçam.

Agora você já entende sobre a recuperação extrajudicial. Se quiser também saber mais sobre a recuperação judicial, acompanhe mais um artigo do nosso blog.



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