Como fazer valer seu direito enquanto consumidor?

Saiba como realizar esse processo sem acionar o judiciário

Existem várias formas administrativas/extrajudiciais de resolvermos um problema, tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica. Quem nunca precisou utilizar um serviço de atendimento ao consumidor de um produto ou serviço que tenha contratado?

Pois bem, tão importante quanto a regulamentação dos direitos dos consumidores são os mecanismos criados para a garantia desses direitos e que por vezes são desconhecidos por nós.

O intuito desse artigo é levar ao conhecimento do maior número de pessoas de como e onde reclamar quando algum direito seu for lesado, é óbvio que você leitor deve estar se perguntando:

  • Uma advogada esclarecendo sobre o direito do consumidor não deveria falar de ações propostas no judiciário?
  • Qual a vantagem de tratar de forma administrativa um problema?

Entenda sobre o que estou falando

Quem vivencia o direito do consumidor sabe que quando o juiz recebe uma demanda que narra a tentativa frustrada de uma pessoa que não conseguiu resolver seu problema de forma extrajudicial. Ou seja, e que por esse motivo se socorre do judiciário, as coisas são tratadas com outra importância.

Qualquer problema levado ao judiciário que teve uma tentativa “administrativa” frustrada tende a ser muito mais suscetível à vitória do que um problema levado primeiramente à apreciação e julgamento de um juiz.

Defesa do consumidor

Os mecanismos de defesa do consumidor mais utilizados na atualidade e que demonstram resultados satisfatórios são os Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC e as agências reguladoras. Apesar de não serem criadas com essa finalidade protegem indiretamente os consumidores contra as abusividades praticadas pelos prestadores de serviços por elas controlados e fiscalizados.

Além desses mecanismos conhecidos e utilizados por muitos, existe uma ferramenta que desfruto muito no meu dia a dia e ela pode ser beneficiar tanto uma pessoa jurídica quanto uma pessoa física.

Sendo assim, gostaria de compartilhar com vocês para que a partir de então, quando precisarem, possam se beneficiar desse canal.

Site

Isso mesmo meus caros leitores. Um site que mudará a vida de vocês (risos), www.consumidor.gov.br. Seu atendimento não se confunde com os prestados pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se você tem em andamento uma demanda nesses órgãos nada impede que essa também seja tratada no site, sem qualquer prejuízo vez que o serviço é totalmente gratuito.

Ele possibilita um contato direto e reto do consumidor com o fornecedor e os dados ali registrados alimentam uma base de dados pública com as empresas que obtiveram os melhores índices de solução e satisfação no tratamento das reclamações levando em consideração principalmente o menor prazo para tal.

Quais as vantagens para o consumidor?

Para o consumidor isso é fantástico pois além de não ter qualquer custo é um instrumento público rápido e desburocratizado. Além disso, de fácil acesso e serve de ferramenta para pesquisarmos as empresas com as quais pretendemos consumir, ampliando consideravelmente nosso poder de escolha.

Uma informação que não fica muito clara no site e que é muito preciosa, é a de que Pessoas Jurídicas. Porque eles também podem se beneficiar com o portal do consumidor, um exemplo muito recorrente é:

Alteração de titularidade das contas de consumo de luz e água, e que acabam dando muita dor de cabeça aos proprietários de imóveis alugados, independente desse ser pessoa física ou jurídica ambos conseguem resolver essa questão muito rapidamente no site.

Como é feito este procedimento

O procedimento é muito simples, o consumidor registra sua reclamação e a partir daquele momento a empresa tem até 10 dias para apresentar sua resposta, e aí vem o momento sublime, após a resposta da empresa o consumidor terá até 20 dias para interagir, comentando e avaliando tal resposta, apontando o seu nível de satisfação e, principalmente, informando se sua reclamação foi ou não foi resolvida.

Espero que após essa leitura você, caro leitor, possa fazer uso dessa ferramenta e indicá-la aos seus conhecidos e amigos. Afinal de contas, os direitos do consumidor de nada valem se não forem praticados, o nível das empresas prestadoras de serviços e produtos deverá sempre seguir o nosso nível de satisfação e não o contrário.

Por fim, caso você ainda esteja com dúvidas sobre seu direito enquanto consumidor. Entre em contato conosco, pois contamos com um time de advogados altamente capacitados para te ajudar

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