Trabalha com carteira assinada? Saiba quais são seus direitos no momento da demissão

Com a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas estão enfrentando dificuldades e procurando enxugar gastos, o que pode resultar em demissões.

Especialmente nesses momentos de crise, é essencial que você conheça seus direitos. Atualmente existem alguns tipos diferentes de rescisão de contrato de trabalho, como a demissão com aviso prévio indenizado ou trabalhado, a demissão sem justa causa e por justa causa.

Então, confira nosso artigo para entender essas diferenças e quanto você tem a receber de acordo com a Nova Legislação Trabalhista.

Quando você é demitido

Primeiramente, quando a demissão não envolve quebra de contrato ou uma falta grave que se encaixe em uma situação de justa causa, o trabalhador possui alguns direitos assegurados. Nesse caso, é possível receber os seguintes benefícios:

  • Recebimento de férias vencidas (caso haja pendências) ou férias proporcionais do período trabalhado, ambas com um acréscimo de um terço sobre os valores estabelecidos;
  • Saldo correspondente ao salário até o último dia do mês trabalhado;
  • Acesso ao saque do FGTS referente ao período trabalhado;
  • Uma indenização de 40% sobre o valor do saque do FGTS;
  • Recebimento do 13º proporcional ao tempo de trabalho no ano;
  • Em caso de horas extras pendentes, elas recebem um acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Também há acréscimo de 20% do adicional noturno, em horários de trabalho entre 22h e 5h;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Acesso a entrada do pedido do Seguro Desemprego.

Quando você pede a demissão.

Por outro lado, a situação é bem diferente caso o pedido de demissão parta de você. Isso ocorre, já que se subentende que você possui oportunidades melhores em um novo trabalho.

Assim, você tem acesso a bem menos direitos do que quando é demitido. Confira quais são:

  • Saldo correspondente ao salário até o último dia do mês trabalhado;
  • Você também receberá o 13º e férias proporcionais, ambos acrescidos de um terço do valor devido.

A principal diferença é que nesses casos, você não terá direito a fazer a retirada dos valores referentes ao FGTS, assim como não terá direito dos 40% de indenização sobre o valor depositado.

Por outro lado, a empresa também pode exigir que o trabalhador cumpra um aviso prévio de 30 dias. Assim, caso ele se recuse, pode ser necessário realizar um pagamento equivalente ao salário para a empresa.

Porém, é bastante comum ocorrer um acordo entre a empresa e o trabalhador, onde a maioria dispensa o cumprimento desse período. Caso isso aconteça, você só recebe os dias trabalhados, sem receber o salário integral do aviso prévio, assim como abre mão ao proporcional por ano de contrato.

Quando a demissão é por justa causa.

Certamente, a demissão por justa causa é a pior situação que pode acontecer ao trabalhador. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que pode ser provada pelo empregador.

Quando configurada situação de justa causa, o trabalhador perde praticamente todos os seus direitos, recebendo apenas férias vencidas e o proporcional do salário até o dia trabalhado.

Todavia, caso se sinta injustiçado, é possível mover ação contra o empregador na Justiça do Trabalho. Pois caso seja comprovado que houve irregularidade, o trabalhador receberá todos os direitos que teria direito no caso de uma demissão tradicional.

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Confira também: Demissão por acordo

Veja: Empreender por MEI: um guia para iniciantes e mais sobre processo trabalhista.

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